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LEI Nº 4386, 23 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

 

Lei nº 4386 de 23 de junho de 2015

 

 

“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”.

 

 

                                               Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4363, de 23 de dezembro de 2014, decreta:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado a prorrogação da prestação de serviços com a empresa “RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, destinado a serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário/industrial em virtude da aproximação do término do contrato nº 089/2014, processo PMP nº 010612/2014.

2 – EXECUTIVO

2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente

2.8.4 – Meio Ambiente

321 04.5410042.2044 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . .. . . . . R$720.000,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$720.000,00

 

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

Artigo 3º - As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Piedade, 23 de junho de 2015.

 

 

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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