Lei nº 4388 de 17 de julho de 2015
“Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e das outras providências”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4310 de 20 de dezembro 2013, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 2016 a 2017, na forma dos Anexos I, II, III e IV, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 17 de julho de 2015
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Autora do projeto: Prefeita Municipal