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LEI Nº 4408, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
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Em vigor
08/12/2015
Em vigor
Alterada
07/10/2020
Alterada pelo(a) Lei 4642

 

Lei nº 4408 de 08 de dezembro de 2015

 

“Promove complementarmente, em cumprimento ao disposto no art.58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, a implantação das estruturas organizacionais internas das respectivas secretarias da Prefeitura Municipal de Piedade, e demais órgãos de assessoramento, definindo as suas respectivas competências”

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                  

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.  Esta Lei, em cumprimento ao disposto no art.58 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, promove complementarmente a implantação das estruturas   organizacionais internas das respectivas secretarias da Prefeitura Municipal de Piedade, e demais órgãos de assessoramento, definindo as suas respectivas competências.

 

Seção Única

Dos Níveis Hierárquicos

 

Art. 2º.  A administração direta compreende um sistema organizacional de linhas e sistemas organizacionais que se integram sob os princípios da organização hierárquica e funcional, compreendendo órgãos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos inferiores mediante relações entre níveis assim definidos:

 

I - primeiro nível: Secretarias;

II - segundo nível: Diretorias;

III - terceiro nível: Divisões; e
IV - quarto nível: Setores.
Parágrafo único. Um órgão ou unidade não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos inferiores ou intermediários.

 

CAPÍTULO II

DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS

 

Art. 3º.  As estruturas organizacionais das secretarias municipais vêm detalhadas no organograma geral que constitui o Anexo I e as atribuições das suas respectivas unidades e sub-unidades administrativas seguem especificadas nos Subanexos I a XII, ficando todos fazendo parte integrante e indissociável da presente Lei.

 

Seção I

Das Unidades de Assessoramento do Executivo
 

Subseção I

Da Chefia de Gabinete do Prefeito

 

Art. 4º. À Chefia de Gabinete, cujas atribuições já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XIV do artigo 33 da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, ficam vinculadas e subordinadas as unidades administrativas abaixo elencadas, bem como a corporação da Guarda Municipal, todas com as suas respectivas competências já definidas no Subanexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

I - Assessoria da Chefia de Gabinete;

 

II - Setor de Expediente e Protocolo;

 

III -  Arquivo Geral;

 

IV - Guarda Municipal.

 

Parágrafo único. As atribuições da Assessoria da Chefia de Gabinete da Prefeita já estão previstas nos incisos I a XVIII do artigo 34 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção II

Da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

 

Art. 5º.  A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVI do artigo 35, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta pelas unidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo II, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

 I -  Procuradoria Jurídica;

a)   Setor de Assistência e Expediente;

 

II -  Assessoria Jurídica.

 

Parágrafo único.  As atribuições do Secretário dos Negócios Jurídicos vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção III

Da Secretaria Municipal de Governo

 

Art. 6º.  A Secretaria Municipal de Governo, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XIV do artigo 36, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, será composta por uma assessoria de Assuntos e Relações Institucionais e uma assessoria de Planejamento, constantes do Subanexo III que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

§ 1º.  As atribuições das assessorias, de que trata o caput” deste artigo, vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a IX e X a XVII, todos do artigo 37 da mesma lei nele referida.

§ 2º. As atribuições do Secretário de Governo vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Seção II

Das Unidades de Administração Geral do Executivo
 

Subseção I

Da Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVII do artigo 38, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Recursos Humanos, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo IV, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II -  Tecnologia da Informação;

 

III - Diretoria de Recursos Humanos:

A)    Divisão de Administração de Pessoal:

a1) Setor de Folha de Pagamento;

a2) Setor de Registros Funcionais e de Benefícios;

a3) Setor de Serviços Auxiliares, que abrange os serviços de portaria, telefonia, vigilância e zeladoria;

B) Divisão de Recursos Humanos:

b1) Setor de Desenvolvimento Funcional;

b2) Setor de Segurança e Saúde Ocupacional;

 

IV - Divisão de Materiais e Patrimônio:          

a) Setor de Compras e Licitações;

b) Setor de Cadastros e Contratos;

c) Setor de Almoxarifado;

d)  Setor de Patrimônio.

 

Parágrafo único.  As atribuições do Secretário de Administração e do Diretor de Recursos Humanos vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57, todos da lei referida no “caput” deste artigo.

 

Subseção II

Da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças

 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XL do artigo 40, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Tributos e Arrecadação, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo V, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Diretoria de Tributos e Arrecadação:

A)   Divisão da Receita:

a1) Setor de Tributos Mobiliários  e Diversos;

a2) Setor de Tributos Imobiliários;

a3) Setor de Fiscalização de Tributos;

a4) Setor de Receitas Transferidas e não Tributáveis;

 

III - Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria:

a) Setor de Planejamento;

b) Setor de Controladoria;

 

 

IV - Divisão de Execução Orçamentária:

a) Setor de Empenho;

b) Setor de Contas a Pagar;

c) Setor de Tesouraria;

d)  Setor de Dívida Ativa;

 

V - Divisão de Contabilidade:

a)   Setor de Prestação de Contas.

 

Parágrafo único.  As atribuições do Secretário de Orçamento e Finanças e do Diretor de Tributos e Arrecadação vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Seção III

Das Unidades de Administração Específica

 

Subseção I
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXV do artigo 42, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Cultura e da Diretoria de Esportes e Lazer, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo VI, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II -  Departamento de Educação Básica -  Gestão Administrativa:

a) Setor de Apoio ao R.H. e Finanças;

b) Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos;

c) Setor de Transporte Escolar;

d) Setor de Merenda Escolar;

e)  Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais;

           

III - Departamento de Educação Básica -  Gestão Pedagógica;

 

IV - Diretoria de Cultura:

a) Setor de Fomento à Leitura;

b) Setor de Formação Artística;

c) Setor de Preservação da Memória do Município;

d) Setor de Eventos e Difusão Cultural;

 

V - Diretoria de Esporte e Lazer:

a) Setor de Desenvolvimento Esportivo;

b) Setor de Eventos;

c) Setor Administrativo e Manutenção Geral.

 

§1º.  Ficam mantidos os Departamentos de Educação Básica - Gestão Administrativa e Gestão Pedagógica, no mesmo nível hierárquico das diretorias, tendo em vista as especificidades e normas estatutárias próprias desta secretaria, especialmente as constantes da Lei nº 4.308, de 6 de dezembro de 2013, que disciplina a estrutura funcional do quadro do magistério público municipal.   

§ 2º.  As atribuições do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dos Diretores de Cultura e de Esporte e Lazer vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção II

Da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXVI do artigo 45, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo VII, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

I -  Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Divisão Administrativa:

a) Setor de Informática;

b) Setor de Almoxarifado e Patrimônio;

c) Setor de Transporte e Ambulâncias;

d Setor de Manutenção;

 

III - Divisão de Atenção Básica:

a) Setor Médico;

b) Setor de Enfermagem;

c) Setor Estratégia da Saúde da Família - ESF/UBS;

d) Setor de Assistência Odontológica;

e) Setor de Assistência Farmacêutica;

 

IV - Divisão de Atenção à Saúde:

a) Setor de Atenção Especializada;

b) Setor Saúde Mental Álcool e Drogas;

c) Setor de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;

d) Setor de Regulação de Vagas;

 

V - Divisão de Vigilância em Saúde:

a) Setor de Vigilância Epidemiológica;

b) Setor de Vigilância Sanitária;

c) Setor de Zoonoses.

 

Parágrafo único.   As atribuições do Secretário de Saúde vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção III

 Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVI do artigo 46, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo VIII, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.  

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Divisão de Proteção Social:

A)  Centro de Proteção Social Básica:

a1) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

B) Centro de Proteção Social Especial:

b1) Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;

 

III - Divisão de Assistência Social:

a) Centro de Convivência do Idoso - Centro Dia;

 

IV - Divisão de Vigilância – Socioassistencial.

 

Parágrafo único.   As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Social vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXXV do artigo 56 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção IV

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

 

Art. 12.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVII do artigo 47, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Meio Ambiente, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo IX que fica fazendo parte integrante desta Lei.  

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Diretoria de Meio Ambiente:

a) Setor de Licença Ambiental;

b) Setor de Educação Ambiental;

 

III -  Divisão de Agricultura;

 

IV -  Divisão de Abastecimento;

 

V -  Divisão de Pecuária.

 

Parágrafo único.  As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e do Diretor de Meio Ambiente vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no caput” deste artigo.

                                            

                                                           Subseção V

Da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação

 

Art. 13.  A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XXX do artigo 49, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Habitação, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo X, que fica fazendo parte integrante desta Lei.  

 

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Diretoria de Habitação:

 

III - Divisão de Engenharia:

a)  Setor de Topografia;

b) Setor de Fiscalização de Obras;

 

IV - Divisão de Urbanismo e Planejamento:

 

 Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação e do Diretor de Habitação vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção VI
   Da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte

 

Art. 14.   A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos do I a XXIII do artigo 51, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana, pelas unidades e subunidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo XI, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

I -  Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana:

A)  Divisão de Transporte:

a1) Setor de Transportes Coletivos Municipais;

a2) Terminal Rodoviário;

B)  Divisão de Trânsito:

b1) Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI;

b2) Setor de Administração e Processamento de Infrações;

b3) Setor de Sinalização Viária;

b4) Setor de Fiscalização;

C)  Divisão de Mobilidade Urbana:

 

 

III - Divisão de Serviços Públicos:

a) Setor de Limpeza de Áreas Públicas;

b) Setor de Manutenção de Obras e Iluminação Pública;

c) Setor de Manutenção Viária;

d) Setor de Manutenção de Veículos.

 

IV - Divisão de Serviços Comunitários: que abrange cemitérios e velório municipais, o mercado municipal e a rede de retransmissão de sinais de tv.

 

Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Serviços Públicos e Transporte e do Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no caput” deste artigo.

 

Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cujas competências já foram pormenorizadamente detalhadas nos incisos I a XVIII do artigo 53, e nos incisos I a XI do artigo 55, todos da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, é composta, além da Diretoria de Turismo, pelas unidades abaixo elencadas, com as suas respectivas atribuições definidas no Subanexo XII, que fica fazendo parte integrante e desta Lei.

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

 

II - Diretoria de Turismo:

a)  Divisão de Turismo e Eventos;

 

III - Divisão de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços;

 

IV - Divisão de Atendimento ao Empreendedor e ao Trabalhador - CET.

 

Parágrafo único. As atribuições do Secretário de Desenvolvimento Econômico e do Diretor de Turismo vêm descritas e especificadas, respectivamente, nos incisos I a XXXV do artigo 56 e nos incisos I a IV do artigo 57 da lei referida no caput” deste artigo.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ATUAL DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 16. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade está assim estruturado:

I - Parte Permanente: integrada pelos cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos ocupacionais, e pelos cargos de provimento em comissão;

II - Parte Suplementar: integrada pelos cargos em extinção.

Parágrafo único. Os grupos ocupacionais, aos quais se refere o inciso I docaput” deste artigo, estão organizados pela natureza do trabalho realizado pelos ocupantes dos cargos que os compõem ou pelo grau de escolaridade exigido para seu provimento, conforme estabelecido a seguir:

I - Grupo Ocupacional Administrativo:  representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza burocrática;

II - Grupo Ocupacional Operacional: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas rotineiras, que requerem de seus ocupantes conhecimentos práticos;

III - Grupo Ocupacional Técnico: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos, técnicos e especializados na área que atua;

IV - Grupo Ocupacional de Direção, Chefia e Assessoramento: representa o conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza complexa, cuja característica essencial é a supervisão sobre subordinados e o fator confiança, que requerem de seus ocupantes conhecimentos específicos inerentes à sua área de atuação.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17.   Para efeito da implantação definitiva da reorganização administrativa em andamento, a Chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final do presente exercício, mediante leis específicas, com seus respectivos anexos e subanexos, as proposições de natureza normativa que se fizerem necessárias e indispensáveis ao aperfeiçoamento das novas estruturas organizacionais definidas neste diploma legal, especialmente as referentes:

I - à relação nominal dos cargos que compõem os grupos ocupacionais previstos nos incisos I a IV, do parágrafo único do art. 16 desta Lei;

II - à extinção definitiva de cargos permanentes, efetivos e em comissão;

III -  à extinção, na vacância, de cargos permanentes efetivos;

IV - à necessária criação de novos cargos permanentes, com suas respectivas atribuições;

V - à ampliação e extinção de vagas dos cargos permanentes efetivos;

VI - à redenominação dos cargos permanentes efetivos;

VII - às atribuições atualizadas dos cargos permanentes;

VIII -  à criação de funções gratificadas, com suas respectivas atribuições.

 

Art. 18.  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art.  19.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

                        

Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de dezembro de 2015.

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

 

Autoria: Prefeita Municipal

 

 

 

SUBANEXO I

Chefia de Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             I -  ASSESSORIA DA CHEFIA DE GABINETE

 

                                       Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos I a XVIII do artigo 34 da Lei de Reorganização Administrativa nº 4372, de 30 de março de 2015.

 

II - Setor de Expediente e Protocolo

 

                                     Subunidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:

I - atender ao público em geral;

II - receber documentos e processos em geral para fins de registro, autuação e distribuição;

III - promover a distribuição interna dos processos e documentos;

IV - informar ao solicitante sobre o andamento de processos e documentos;

V - promover o cadastramento de processos e documentos;

VI - promover a conferência de documentos;

VII - promover o recebimento e devolução de correspondências e malotes;

VIII - promover o apensamento, desapensamento, incorporação, juntada ou entranhamento e desentranhamento de processos e documentos;

IX - atender todos os requerimentos e documentos protocolizados nesta Prefeitura no prazo legal;

X - o exercício de outras atividades afins.

 

III -  Arquivo Geral

 

                                                  Subunidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:

I - conferir se todos os processos a serem arquivados possuem despacho autorizativo da autoridade competente;

II - conferir se do processo a ser arquivado consta, obrigatoriamente, grafada em letras maiúsculas, a expressão “ARQUIVE-SE”;

III - verificar, antes de promover o seu arquivamento, a regularidade dos processos, observando:

a existência de despacho final;

a regular numeração de todas as folhas;

a inutilização de todos os espaços em branco; e

possíveis divergências nos autos com as normas estabelecidas no Decreto Municipal  n. 2998, de 31 de maio de 1999;

IV - o exercício de outras atividades afins.

 

IV- GUARDA MUNICIPAL

 

                                            A corporação da Guarda Municipal está diretamente ligada à Chefia de Gabinete, à qual compete, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, nos termos da Lei Federal n.13.022 de 8 de agosto de 2014, as competências abaixo descritas:

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;  

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;  

IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;  

XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município;  

XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;  

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;  

XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;  

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e  

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou  atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO II

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                 A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos será composta pelas unidades e subunidade administrativas, abaixo elencadas:

I -  Procuradoria Jurídica;

a)   Setor de Assistência e Expediente;

 

II - Assessoria Jurídica.

 

I -  PROCURADORIA JURÍDICA

 

                                        À Procuradoria Jurídica, que constitui o órgão permanente de consultoria e assessoramento jurídico da administração do município, essencial ao seu funcionamento, compete privativamente, dentre outras atribuições:

I - exercer em qualquer juízo, instância ou Tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva da administração direta do município nos assuntos jurídicos de interesse da administração;

II - representar judicialmente o município em todas as medidas judiciais, promovendo sua defesa como autor, réu, assistente ou oponente nas ações ou feitos discutidos em juízo;

III - promover a defesa do município em todos os processos, administrativos ou judiciais, que envolvam questões previdenciárias;

IV -  representar e defender os interesses da Fazenda Pública municipal na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do município;

V - promover a defesa do município nas questões propostas pelos seus servidores, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração;

VI - elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da administração pública municipal;

VII - representar a Fazenda Pública municipal e a Chefe do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP;

VIII - promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal;

IX - manter a Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Negócios Jurídicos informados sobre os processos judiciais em andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões que foram proferidas em juízo;

X - prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da administração municipal em geral;

XI - elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e de convênios em que for parte o município, lavrando ou registrando os termos em livros próprios;

XII - assessorar as demais secretarias em todos os procedimentos licitatórios e, se for o caso, de aquisição direta de obras, serviços ou bens, além de alienações, locações e demais contratações de qualquer natureza;

XIII - promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, por meio de atos normativos, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos;

XIV - fazer respeitar, no âmbito do Poder Executivo, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes;

XV - defender os interesses da administração municipal junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, internos e externos;

XVI - propor à Chefe do Poder Executivo a arguição de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição do Estado;

XVII - promover a regularização dos títulos de propriedade do município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;

XVIII - propor a alteração, a revisão e reforma de anteprojetos de códigos e leis municipais;

XIX - requisitar, aos órgãos da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, laudos, informações, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;

XX - celebrar, com órgãos de outras unidades da Federação, ajustes que tenham por objeto a troca de informações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício de sua atividade institucional, para o aperfeiçoamento e especialização dos procuradores do município;

XXI - representar sobre providências de ordem pública sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse coletivo e pela boa aplicação da legislação vigente;

XXII - instituir e manter programa de estágio para estudantes de cursos de nível superior que guardem correlação com suas atividades.

Observações:

Os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito da administração municipal direta e indireta, deles só podendo discordar a Chefe do Poder Executivo, salvo a expressa delegação;

As recomendações da Procuradoria Jurídica terão força vinculante à administração municipal direta e indireta e serão de observância obrigatória;  

Os pareceres, aos quais a Chefe do Poder Executivo conferir caráter normativo e as instruções expedidas pela Procuradoria Jurídica, serão publicadas no jornal oficial do município em forma de provimentos;

É vedada a qualquer órgão da administração direta ou indireta a emissão de parecer jurídico em processo já examinado pela Procuradoria Jurídica;

Nenhum órgão ou autoridade da administração direta ou indireta poderá atuar ou decidir em divergência com os provimentos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente.

 

a)  Setor de Assistência e Expediente

 

                                 Ao Setor de Assistência e Expediente compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, assistência e serviços auxiliares relativos ao gabinete do secretário, bem como das demais unidades da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

II - prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

III - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

IV - otimizar as comunicações internas e externas mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

V - controlar os prazos e as providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o município seja parte interessada;

VI - instruir requerimentos e processos, observando prazos, normas e procedimentos legais;

VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

VIII - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, peças processuais, relatórios e correspondências, com a observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

IX -  desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Negócios Jurídicos.

 

II -  ASSESSORIA JURÍDICA

 

                                         São atribuições da Assessoria Jurídica:

I - assessorar diretamente a Chefe do Poder Executivo e os secretários municipais nos assuntos jurídicos que pelos mesmos forem submetidos à sua apreciação;

II - assessorar a Chefe do Poder do Executivo no processo de elaboração de projetos de lei, de decretos, de vetos e de atos normativos em geral;

III - promover estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar diretamente a  Chefe do Poder do Executivo e os secretários municipais em assuntos exclusivamente relacionados com a Administração, que importem na produção de efeitos jurídicos na consecução dos fins da referida Administração;

IV - realizar estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões da Chefe do Poder do Executivo nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento;

V - examinar minutas de portarias ou outras normas submetidas pelos diversos órgãos da administração à Chefe do Poder do Executivo, opinando sobre a legalidade, competência ou aspecto formal;

VI - emitir parecer, quando solicitada, sobre qualquer ato administrativo a ser emanado do gabinete da Chefe do Poder Executivo e/ou dos secretários municipais;

VII - responder, no prazo regimental, aos requerimentos formulados pelos vereadores municipais devidamente encaminhados à Prefeita;   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO III

Secretaria Municipal de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

                                              

                                            Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos I a IX do Artigo 37 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.

            

II - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

                                            Unidade administrativa cujas competências vêm descritas nos incisos X a XVII do Artigo 37 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO IV

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                                            Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:   

I - promover o controle administrativo da secretaria;

II - atender e despachar com o secretário;

III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;

IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;

V -  acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;

VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;

VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

II - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

                                          Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I -   gerir a área de tecnologia da informação;

II -  supervisionar a área de equipamentos e componentes;

III - supervisionar a área de internet e rede lógica;

IV - supervisionar a área de plataforma e programas;

V -  supervisionar a área de suporte e treinamento;

VI - assessorar a Secretaria Municipal de Administração nas questões relativas à tecnologia da informação;

VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração propostas de adoção de políticas e diretrizes;

VIII - representar a área de TI no âmbito da Prefeitura, ou fora dela;

IX - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de atividades em ambientes informatizados;

X - definir os requisitos técnicos para a contratação de serviços e compra de produtos;

XI - identificar os fornecedores e solicitar demonstrações de produtos e serviços;

XII - acompanhar o andamento de processos administrativos relacionados à informática;

XIII - estabelecer cronogramas de trabalho;

XIV -  elaborar e executar backup de banco de dados, instalação de programas em estações de trabalho e servidores, instalação de equipamentos e atualizações de informações relativas à informática no site da Prefeitura; 

XV - confeccionar manuais de sistemas, planilhas de controle interno e relatórios estatísticos;

XVI - estabelecer e proceder à divulgação dos padrões e procedimentos adotados na nomenclatura de equipamentos, na interface com o usuário, no formato de arquivos digitais, no uso de impressoras, além das boas práticas em ambientes informatizados;

XVII -  promover o diagnóstico de necessidades atuais ou iminentes;

XVIII - analisar e promover o diagnóstico de equipamentos para manutenção ou envio a empresas especializadas.

 

III - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

                    Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Administração, cujas competências vêm descritas nos incisos I a XI do art. 39 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, a qual se compõe das unidades e respectivas subunidades abaixo descritas, com as suas respectivas competências:

                            

                   A – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:

 

I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios;

II - coordenar equipe de trabalho, informando-lhe dados técnicos e administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;

III -  organizar e administrar toda rotina relacionada ao vinculo laboral existente entre a Prefeitura e seus servidores, como: contratação, pagamento de vencimentos, transportes, férias, licença médica, 13º salário, rescisões, organização de horários e outros;

IV -  promover o atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

V - orientar tecnicamente aos órgãos setoriais da administração nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

VI - promover o gerenciamento da folha de pagamento, conferindo dados de lançamento, controlando senhas para eficácia das informações funcionais;

VII - definir as normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional, frequência, contagem de tempo de serviço dos servidores, inclusive aquelas relativas ao seu cadastramento anual;

VIII - expedir certidões de tempo de serviço aos servidores municipais e outras pertinentes à área de trabalho da Secretaria Municipal de Administração;

IX - oferecer subsidio para a defesa da municipalidade, em juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais, em matéria de pessoal da administração direta;

X - conferir os lançamentos na folha de pagamento referentes aos empréstimos consignados celebrados com entidades financeiras e outros;

XI - controlar e acompanhar o cumprimento de convênios firmados entre a Prefeitura e o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; 

XII - estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto Nacional de Previdência Social -INSS, visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários;

XIII - atender às instruções e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro de sua área de trabalho;  

XIV - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

a1)    Setor da Folha de Pagamento:

 

I -  capturar os eventos de frequências dos servidores, por meio de folha ou relógio ponto ou por outro meio de registro de frequência adotado pela administração, sempre analisando e verificando sua veracidade de informações;

II - executar o lançamentos de dados e variáveis, de acordo com os apontamentos dos responsáveis pelos setores da administração, bem como decorrentes de processos administrativos, no sistema da folha de pagamento;

III - controlar os períodos aquisitivos de férias, registro nas fichas dos servidores, lançamento no sistema da folha: férias, emissão de avisos e recibos, conforme escala fornecida pelas secretarias;

IV - controlar a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos efetivos;

V -  promover o lançamento dos descontos das mensalidades sindicais, seguro de vida e plano de saúde encaminhados pelo Sindicato dos Servidores Municipais;

VI -  verificar o limite disponível para a liberação de empréstimos consignados em folha de pagamento, por meio eletrônico ou manual;

VII - promover o lançamento dos descontos das consignações financeiras, devidamente autorizados pelos servidores, no sistema da folha de pagamentos;

VIII - promover o lançamento dos descontos previdenciários em folha e de imposto de renda;

X - calcular as verbas rescisórias e ordens de pagamentos;

XI - emitir mensalmente a folha geral de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários;

XII - enviar a folha de pagamento, separadamente, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e para a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apreciação e coleta das assinaturas dos respectivos conselhos municipais;

XIII - emitir relatórios, relativos às pensões vitalícias, pensões judiciais e os referentes aos estagiários, enviando-os à Tesouraria e aos bancos;

XIV -  enviar arquivos online ao banco, para confirmação e/ ou recebimento de eventuais ocorrências e suas correções;

XV -  emissão e distribuição de holerites do pessoal;

XVI - conferir os cálculos referentes à contribuição previdenciária patronal, segurados e do FGTS mensal, dentro dos prazos e legislações vigentes;

XVII -  emitir e encaminhar guias de recolhimento ao setor financeiro;

XVIII - emitir a Retificação de Dados do Trabalhador - RDT e a Retificação de Dados Financeiros - RDF;

XIX - enviar informações ao eSocial (ação conjunta dos órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil);

XX - analisar documentos para o envio do arquivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED,  no prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 

XXI - encadernar as folhas de pagamentos mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, para eventuais fiscalizações trabalhistas e auditorias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XXII - elaborar a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF;

XXIII - emitir e encaminhar os informes de rendimentos aos servidores, inativos e desligados, bem como o envio das informações à Receita Federal, no prazo estabelecido na legislação;

XXIV - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e providenciar o seu envio ao Ministério do Trabalho e Emprego, observando o prazo estabelecido na legislação;

XXV -  enviar dados no sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XXVI - arquivar todos os documentos pertinentes ao setor;

XXVII -  o exercício de outras atividades afins.

 

a2)   Setor de Registros Funcionais e Benefícios:

   

I - manter atualizados os prontuários e arquivos relativos ao pessoal, a qualquer título, bem como os atos de aposentadorias, reformas e pensões;

II - coordenar e executar o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;

III - receber atestados médicos dos servidores, bem como ocorrências equivalentes, para os devidos registros no sistema da folha de pagamentos;

IV - elaborar a contagem de tempo de serviço para fins de expedição de certidões;

V - emitir requisições de compra de vale- transporte, bem como de créditos para vale- alimentação para os servidores;

VI - distribuir os holerites, passes, tiquetes, comunicados e outros;

VII - organizar o arquivo morto geral do pessoal;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

a3)    Setor de Serviços Auxiliares

 

               Subunidade administrativa diretamente subordinada à Divisão de Administração de Pessoal cujas competências, envolvendo as atividades de portaria, telefonia, vigilância e zeladoria, vêm descritas, na forma abaixo:

I - exercer o controle de gastos com iluminação, consumo de água e telefonia do Paço Municipal;

II - elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água e telefone e encaminhar ao chefe de divisão;

III - exercer a supervisão e coordenação dos serviços de telefonia, copa, limpeza, arrumação, zeladoria e manutenção das instalações do Paço Municipal;

IV - programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem, para evitar a sua má utilização, depredação e invasão;

V - propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância, limpeza e manutenção;

VI - exercer a orientação das medidas que visem à eficiência dos serviços prestados e à correção dos erros nas tarefas de execução;

VII - controlar a abertura e o fechamento do Paço Municipal nos horários regulamentares, bem como antes e após o encerramento do expediente;

 

B -  DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:

 

I - proporcionar ao servidor público condições de desenvolvimento de suas potencialidades, visando ao seu crescimento pessoal e profissional, mediante treinamentos e cursos de capacitação;

II -  promover a integração dos servidores às finalidades da Administração como um todo;

III - identificar a necessidade e a demanda de capacitação e aperfeiçoamento, à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;

IV - propiciar condições de aprendizado ao servidor estagiário e assunção do papel social que desempenha, como servidor público;

V - promover o planejamento de programas de capacitação, buscando parcerias, seja na iniciativa privada ou no âmbito da administração pública, para realização das capacitações;

VI - acompanhar, em todas as suas etapas, o desenvolvimento dos concursos públicos, processos seletivos e treinamentos de pessoal;

VII - promover a manutenção dos cadastros atualizados dos cursos realizados;

VIII – atualizar, com frequência, o quadro de pessoal dos cargos públicos;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

b1)     Setor de Desenvolvimento Funcional:

 

I - organizar e acompanhar os cursos de capacitação e treinamentos, oportunizando o desenvolvimento profissional;

II - recrutar e capacitar os servidores designados para promover a realização das avaliações de desempenho em estágio probatório;

III - agendar, acompanhar e encaminhar as avaliações de desempenho, para as respectivas secretarias, dos servidores em estágio probatório, para as providências de estilo;

IV - recepcionar e encaminhar os processos de revisão de avaliação de desempenho relativa ao estágio probatório para a competente comissão avaliadora e julgadora específica;

V - o exercício de outras atividades afins.

 

b2)      Setor de Segurança e Saúde Ocupacional:

I - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina de trabalho ao ambiente de trabalho, para preservação da saúde e da integridade física dos servidores da Prefeitura;

II - colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na Prefeitura, promovendo atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores da Prefeitura para preservação dos infortúnios no trabalho;

III - promover esclarecimento e conscientização aos colaboradores sobre acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

IV - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica, com o objetivo de divulgar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

V - analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítimas, e todos os casos de doença ocupacional, fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;

VI - encaminhar, aos setores competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

VII - indicar e inspecionar os uniformes, equipamentos de proteção e contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente;

VIII -  realizar perícias nos locais de trabalho para levantamento de nexo de causalidade entre ambiente e patologia, para caracterização de insalubridade, periculosidade e penosidade;

IX - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI - colaborar com os setores da Diretoria de Recursos Humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoa;

XII - realizar exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme normas legais;

XIII - acompanhar a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,  e de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;

XIV - elaborar e acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional e relatório anual de exames e procedimentos realizados;

XV - o exercício de outras atividades afins.

 

IV - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO:

 

I - coordenar os setores de compras e licitações, cadastros e contratos, almoxarifado e patrimônio;

II - dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos diversos setores, diretorias e secretarias quanto à formalização dos pedidos de compras e abertura de licitações de serviços, materiais e equipamentos;

III - acompanhar as licitações, visando ao cumprimento das leis regentes;

IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos pregoeiros, nos processos de compras de materiais e equipamentos e na contratação da prestação de serviços;

V - coordenar o trâmite dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços ou repactuações junto à Procuradoria Jurídica e aos fornecedores;

VI - atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto às informações requisitadas e de obrigatoriedade legal;

VII - estabelecer normas para o controle das atividades relativas ao patrimônio móvel e imóvel;

VIII -  controlar as atividades do sistema do patrimônio do município;

IX - atualizar o cadastro dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, de propriedade do município;

X - estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos materiais e patrimônio;

XI - acompanhar os processos relativos aos bens patrimoniais municipais;

XII - propor à Secretaria Municipal de Administração a alienação de bens inservíveis;

XIII - apresentar sugestões de aproveitamento de materiais para melhoria e racionalização dos mesmos;

XIV - supervisionar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários dos pedidos de fornecimento, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com a finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque;

XV -  supervisionar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado;

XVI - prestar informações ao Secretário de Administração sobre ocorrências de desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte danos ao erário, para que seja instaurado o competente processo disciplinar administrativo;

XVII - o exercício de outras atividades afins.

 

a)      Setor de Compras e Licitações:

 

I - preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais, equipamentos e às prestações de serviços;

II - promover a recepção e análise das requisições, bem como proceder à verificação da descrição correta do objeto a ser adquirido ou contratado;

III - promover a cotação de preços, procedendo o seu respectivo registro;

IV - promover a preparação dos editais e dos processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços;

V - observar os devidos cuidados para que os processos licitatórios ocorram entre os princípios do procedimento formal, igualdade entre licitantes, publicidade dos atos, sigilo na apresentação de propostas e julgamento objetivo;

VI - promover a preparação dos editais entre as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, seguindo os princípios de legalidade e publicidade;

VII - orientar e coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios, em sua fase interna, e encaminhar para a comissão permanente de licitações e comissão de pregão;

VIII - promover a instrução do processo de registro de preços de serviços, com base em levantamento de consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema de registro de preços, para procedimentos de licitação;

IX - promover a consolidação das informações relativas às estimativas, individual e total, de consumo, bem como a promoção da regularização junto ao setor requisitante das devidas adequações, com vistas à definição do projeto básico para atendimento aos requisitos legais e/ou de padronização;

X - recepcionar e encaminhar, aos setores requisitantes, as solicitações de troca de produtos e/ou marcas ofertadas pelos licitantes;

XI - promover a gestão das atas de registro de preços, controlando o fluxo de pedidos e de consumo do sistema de registro de preços, monitorando o seu uso;

XII - elaborar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados a compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações, observadas sempre as leis licitatórias em vigência; 

XIII - autorizar a emissão de empenhos;

XIV - promover o encaminhamento aos fornecedores das notas de empenho, oriundas dos procedimentos de compras desencadeados;

XV - arquivar os processos após o seu encerramento definitivo ou aquisição do total, ficando responsável pela sua guarda em arquivo próprio;

XVI - o exercício de outras atividades afins.

 

b) Setor de Cadastros e Contratos:

 

I -  promover a manutenção de cadastro atualizado de fornecedores;

II - receber e analisar os documentos apresentados pelo interessado no cadastramento;

III - elaborar as minutas dos contratos, termo de aditamentos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;

IV - encaminhar as minutas dos contratos, termos de aditamentos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria Jurídica e autorização da autoridade municipal;

V -  celebrar e assinar os contratos, e os atos decorrentes, quando cabíveis;

VI -  emitir empenhos decorrentes da celebração de contratos e termos de aditamentos;

VII - publicar o extrato do contrato, termos de aditamento e atas de registro de preços no jornal oficial do município;

VIII - encaminhar cópias dos contratos, termos de aditamentos e atas de registro de preços ao responsável pela gestão de contratos, convênios, parcerias e atas de registro de preços;

IX - aplicação de penalidades e registro em controle específico, divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas;

X -  distribuir cópias dos contratos e termos de aditamentos e anexos, à secretaria interessada e ao licitante vencedor;

XI - promover a instrução de todos os processos de sanções advindos do descumprimento de cláusulas contratuais, quando comunicadas pelo gestor do contrato as irregularidades apontadas;

XII - notificar os contratados dos processos de sanções, garantindo o devido processo legal;

XIII - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total e parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso;

XIV - promover adequações nas atas, para melhor adequação às finalidades de interesse público;

XV - disponibilizar, para consulta pública, no site oficial do município, todas as atas de registro de preços elaboradas, bem como as instruções relativas à sua utilização;

XVI -  publicar trimestralmente, no jornal oficial do município, os preços registrados, a fim de aferir sua compatibilidade com os praticados no mercado;

XVII - manter as secretarias municipais informadas e documentadas com cópias de contratos de serviços terceirizados;

XVIII- o exercício de outras atividades afins.

 

c) Setor de Almoxarifado:

 

I - receber os materiais adquiridos de fornecedores, requisitados pelo órgão central, e armazená-los em local seguro e apropriado;

II - zelar pela guarda e conservação dos materiais;

III - controlar os materiais, através do sistema informatizado, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;

IV - controlar a distribuição racional do material requisitado;

V -  classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática, alimentando-o com as informações constantes das notas fiscais e autorizações de fornecimento;

VI - promover a liberação dos bens permanentes somente após a autorização do  setor de patrimônio;

VII - realizar a contagem física dos materiais;

VIII - manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;

IX - manter contato direto com o responsável pelas compras e a unidade administrativa requisitante, para planejamento do recebimento de materiais;

X - comunicar aos responsáveis das unidades requisitantes a chegada dos materiais requisitados, bem como a retirada dos mesmos;

XI -  fornecer lista de materiais em falta no almoxarifado ao setor responsável pelas compras;

XII - zelar pela boa conservação do material armazenado, assim como pelas estruturas de armazenagem do almoxarifado;

XIII - promover o fechamento diário de todos os materiais que tiverem rotatividade;

XIV - supervisionar os locais de armazenamento, permanentemente, no que se refere à limpeza, iluminação e segurança;

XV - manter um adequado sistema de vigilância, alarme contra furto, roubo, incêndio e inundação;

XVI -  promover a entrega de material somente com a exibição da respectiva requisição;

XVII -  recepcionar os materiais somente se os mesmos estiverem de acordo com a ordem de compra;

XVIII - diligenciar para que o material não seja retirado do setor de almoxarifado, sem o registro no respectivo sistema;

XIX - encaminhar as notas fiscais para o setor de empenho, para fins de pagamento;

XX - encaminhar o balancete mensal à área de contabilidade;

XXI - o exercício de outras atividades afins.

 

d)   Setor de Patrimônio:

 

I -  promover   o controle quantitativo e qualitativo dos bens públicos;

II - registrar a entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial;

III - cadastrar os bens móveis, através de etiquetas ou outro meio equivalente, contendo o número de registro patrimonial;

IV - controlar os processos de permissão de uso, comodato de bens móveis e imóveis;

V - promover a atualização dos dados no sistema e emissão do termo de responsabilidade, identificando os bens por unidade administrativa, assim como o responsável por estes bens;

VI - elaborar  termo de transferência, para registro e controle dos deslocamentos definitivos, ou temporários, dos bens entre as unidades administrativas municipais;

VII - elaborar  termo de doação,  para formalização das doações de bens que são realizadas pela Prefeitura, tendo sempre como recebedoras instituições filantrópicas ou organizações sem fins lucrativos;

VIII - elaborar  termo de vistoria de veículos, para fins de apuração do estado físico dos mesmos, devendo ser emitido sempre que houver inventário ou movimentação de veículo;

IX - elaborar termo de conclusão de inventário, que tem por finalidade apresentar todos os bens que estão sob a guarda de cada unidade administrativa, através da identificação física destes, com seus respectivos valores monetários;

X - elaborar  termo de baixa para emissão de baixa de bens, em caso da baixa por inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de baixa que fomente a instrução processual;

XI - utilizar-se de um sistema eletrônico de patrimônio para registro e controle dos bens patrimoniais, tendo como principais funcionalidades as movimentações e baixa de bens, por alienações e doações, dentre outras, para maior segurança à prestação de informações sobre o acervo existente;

XII - promover a manutenção do seguro dos bens móveis e imóveis;

XIII - emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, inclusive os furtados, para as providências de abertura de processos administrativos ou sindicâncias;

XIV - encaminhar os bens obsoletos ou inservíveis para o depósito da administração do município; 

XV -  manter atualizadas as informações, de forma que no mês de dezembro esteja concluído o inventário do município;

XVI - organizar e manter arquivo contendo: croquis, plantas, memoriais descritivos, laudos de avaliação, empenhos, ordens de pagamento, certidões, fotografias e outros documentos pertinentes;

XVII -  proibir, durante a realização do inventário, toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades administrativas, exceto mediante autorização do  setor de patrimônio;

XVIII - promover a conclusão do inventário geral;

XIX - promover a disponibilidade do relatório da carga patrimonial para disponibilização ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;

XX - atender às instruções e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP, dentro de sua área de trabalho; 

XXI -  o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO V

Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças

 

 

I -     ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                                             Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: 

 I - promover o controle administrativo da secretaria;

II - atender e despachar com o secretário;

III - redigir e digitar ofícios, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;

IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;

V -  acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;

VII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

II - DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO

 

                                 Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, cujas competências vêm descritas nos incisos I a X do art. 41, da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, a qual se compõe das unidades e subunidades abaixo descritas:

 

A - DIVISÃO DA RECEITA

 

                               Unidade administrativa diretamente subordinada à Diretoria de Tributos e Arrecadação, com as competências descritas, como seguem:

I - assessorar a Diretoria de Tributos e Arrecadação nos temas relacionados à tributação, arrecadação e fiscalização;

II - gerenciar ações relacionadas ao cadastro técnico imobiliário, mobiliário, fiscalização e tributos diversos;

III - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;

IV - propor estudos de modernização tributária;

V - dar suporte às atividades de fiscalização e incremento de receitas;

VI - dar suporte às ações empreendidas pela diretoria;

VII - o exercício de outras atividades afins.

                                         A Divisão da Receita compõe-se de subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo:

 

                      a1) Setor de Tributos Mobiliários Diversos:

 

I - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxa de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

II - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;

III - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

IV - coletar elementos junto às entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;

V - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;

VI - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares, necessárias à revisão e atualização dos cadastros;

VII - autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;

VIII - fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para localização ou exercício de atividades, ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, quanto ao zoneamento de uso;

IX - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

X - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário;

XI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

XII - assessorar, ao secretário da pasta e ao diretor, em assuntos de sua competência;

XIII - elaborar relatório anual de suas atividades;

XIV - o exercício de outras atividades afins.

 

a2) Setor de Tributos Imobiliários:

 

I - elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município;

II - acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração intersetorial;

III - monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes e edificações nos sistemas legados e sua manutenção integrada;

IV - promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais;

V - planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU;

VI - manter a base cartográfica de referência dos lançamentos;

VII - prestar informações e emitir relatórios relativos à sua área de atuação;

VIII - subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro imobiliário;

IX - analisar os pedidos de isenção de IPTU;

X - fiscalizar o Imobiliário (revisão, desmembramento, englobamento);

XI - emitir a 2ª via de carnê de IPTU;

XII - emitir de certidões imobiliárias;

XIII - elaborar as tabelas anuais de plantas genéricas de valores;

XIV - exercício de outras atividades afins.

 

a3) Setor de Fiscalização de Tributos:

 

I - coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais;

II - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados;

III - supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do município na arrecadação daquele tributo;

IV - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os, quando for o caso, à apreciação do secretário;

V - promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;

VI - determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

VII - autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária;

VIII - efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados com o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização;

IX - expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações;

X - emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal;

XI -  proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal;

XII -  proceder fiscalização em regime especial, como diligências;

XIII -  proceder vistoria “in loco”, fiscalização de livros e notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas e outros documentos;

XIV - efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infrativa;

XV -  fiscalizar em cumprimento dos atos de ofício da autoridade competente;

XVI -  fiscalizar empresas por solicitação do setor jurídico do órgão, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos;

 XVII - exercício de outras atividades afins.

 

a4) Setor de Receitas Transferidas e não Tributáveis:

 

Quanto à Declaração Para o Índice de Participação dos Municípios-DIPAM:

a) cadastro de produtor rural;

b) conferência dos talonários, para a Declaração do Índice de Participação na Arrecadação dos Municípios - DIPAM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;

 

Quanto à Unidade Municipal de Cadastro - UMC e o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA:

a) orientar e recepcionar as Declarações dos Produtores-DPs para o cadastro no INCRA;

b) consultar os cadastros e imprimir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR;

c) declarar o Imposto Territorial Rural – ITR -  para os produtores;

 

Quanto à Unidade Atendimento ao Público – UAP/ Posto Fiscal Estadual:

a) orientar os contribuintes com necessidades junto ao Posto Fiscal Estadual;

b) preencher requerimentos de senhas, protocolizar e retirar;

c) pedido de talonários de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF;

d) imprimir o CADESP- Cadastro de Contribuinte do ICMS

I - auxiliar o Diretor de Tributos e Arrecadação e outros setores;

II - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

III - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTROLADORIA

 

                                   Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - orientar na elaboração das peças de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

II - auxiliar o processo de gestão dando suporte e apoio para projeções e simulações sobre eventos econômicos que possam afetar as decisões dos gestores;

III - organizar e reportar informações para a tomada de decisões;

IV - manter constante monitoramento sobre os controle das diversas atividades;

V - o exercício de outras atividades afins.

                                 A Divisão de Planejamento Orçamentário e Controladoria compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo:

 

Setor de Planejamento:

 

I - promover a elaboração da proposta para o Plano Plurianual do município, a ser realizada de acordo com a legislação vigente, bem como realizar anualmente suas revisões;

II - apoiar na formulação de diretrizes para o orçamento e na definição de prioridades do município;

III - promover a consolidação de dados referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que diz respeito aos anexos da legislação vigente;

IV - promover a elaboração das propostas orçamentárias do município com suporte dos gestores;

V - elaborar planilhas de custos por programas, projetos e ações;

VI -  elaborar projeções de receitas e despesas por categoria;

VII - elaborar e divulgar cronograma de programação financeira mensal, com base no art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII - promover a elaboração de relatórios com informações customizadas;

IX - elaborar estudo de impacto de uma nova despesa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal;

X - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor da Controladoria:

 

I - elaborar relatório operacional das diversas áreas em atenção às legislações vigentes;

II - elaborar a análise de resultado econômico dos produtos e serviços e monitorar e orientar os processos;

III - o exercício de outras atividades afins.

 

IV - DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

                                     Unidade Administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - proceder à análise prévia das solicitações de despesa e posterior empenho, em conformidade com a legislação e as normas técnicas aplicáveis;

II - controlar a execução do orçamento, de conformidade com os limites de utilização estabelecidos;

III - efetuar relatórios de acompanhamento orçamentário;

IV - prestar atendimento aos órgãos municipais quanto à execução de seus respectivos orçamentos;

V - efetuar demonstrativos exigidos pela legislação constitucional e infraconstitucional;

VI - o exercício de outras atividades afins.

                                   A Divisão de Execução Orçamentária compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com suas respectivas competências, na forma abaixo:

 

Setor de Empenho:

 

I  - emitir notas de empenho, em conformidade com a legislação e as normas vigentes;

II - emitir reserva de dotação;

III - acompanhar saldo de dotação;

IV- promover abertura de crédito especial, leis e decretos para suplementações de dotações;

V - acompanhar os empenhos abertos e de restos a pagar;

VI - auxiliar o setor de contas a pagar na conferência de notas fiscais, liquidação, ordem de pagamento e encaminhar à Tesouraria;

VII - conferir a prestação de contas de adiantamentos de viagem;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Contas a Pagar:

 

I - promover a conferência das notas fiscais, da Guia de Previdência Social-GPS, com os respectivos empenhos;

II - emitir nota de liquidação, quando for prestação de serviços e realizar os descontos com base nas legislações vigentes;

III - emitir ordem de pagamento e ordem auxiliar, quando necessário;

IV - encaminhar documentos ao setor de tesouraria para programação e pagamentos;

V -  promover o levantamento dos valores pagos e das deduções, informando-os no Sistema da Receita Federal - DIRF;

VI - alimentar as planilhas com os valores do consumo de água, luz, telefone e celular;

VII - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor da Tesouraria

 

I - organizar, controlar e executar as atividades de pagamento, arrecadação e baixa de tributos;

II - promover a conciliação bancária, bem como, digitar e prestar contas no sistema Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Estado de São Paulo- AUDESP;

III - proceder à guarda dos numerários e de títulos mobiliários;

IV - controlar contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condições de atender as responsabilidades diárias de pagamento;

V - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;

 

Quanto ao pagamento:

a) efetuar pagamento aos credores, através de transferências bancárias ou emissão de cheques;

b) registrar as baixas de empenhos, receitas e bancos no sistema de gestão da execução orçamentária;

c) organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;

 

Quanto à arrecadação:

a) promover o atendimento ao contribuinte e emissão de recibos;

b) emitir diariamente extrato bancário das diversas contas;

c) promover recepção diária de arquivos bancários dos recebimentos de tributos;

d) elaborar registro analítico dos tributos por receita;

e) efetuar baixa dos tributos pagos;

f) organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;

VI - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor da Dívida Ativa:

 

I -  promover a inscrição e cobrança administrativa de dígitos tributários ou não, vencidos junto ao município;

II - atender aos contribuintes na emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM e parcelamento de dívida ativa, observando os limites previstos na legislação tributária municipal;

III - emitir e remeter a cobrança amigável à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para ingresso de ação de execução fiscal;

IV - emitir certidões negativas ou positivas;

V - gerar a emissão do livro de dívida ativa tributária e/ou não tributária, encaminhando a relação dos devedores a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

VI - o exercício de outras atividades afins.

 

V - DIVISÃO   DE CONTABILIDADE

 

                                     Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - orientar e controlar a execução orçamentária;

II - preparar lançamentos contábeis após a elaboração do balancete;

III - conferir balanços mensais;

IV - efetuar encerramento das contas de balanço;

V - encaminhar arquivos contábeis ao sistema AUDESP;

VI - elaborar planilhas da execução orçamentária com base da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, efetuando sua publicação e prestando as respectivas informações no sistema AUDESP;

VII - elaborar planilha de gastos com a Saúde e Educação com base nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuando a sua publicação e prestando informações no sistema AUDESP;

VIII - orientar e controlar as atividades do setor de prestação de contas;

IX - organizar o arquivo do setor e remetê-lo ao arquivo geral;

X - o exercício de outras atividades afins.

                                      A Divisão de Contabilidade compõe-se de uma única subunidade administrativa, que fica a ela diretamente subordinada, com as suas competências, na forma abaixo:

 

Setor de Prestação de Contas:

 

I - orientar e conferir prestações de contas dos recursos destinados as entidades beneficiárias, elaborando parecer conclusivo;

II - prestar contas das conciliações concedidas no sistema do Tribunal de Contas – Sistema de Repasses Públicos ao Terceiro Setor- SISRTS;

III - acompanhar e elaborar prestação de contas dos convênios com outras esferas de governo;

IV - remeter prestações de contas aos Tribunal de Contas do Estado e da União –TCE/ TCU  e conveniadas;

V - promover inserção mensal ou anual de informações nos sistemas de prestação de contas das diversas esferas de governo, em conformidade com as legislações vigentes (SICONFI, SIOPS, SIOPE, etc.);

VI - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO VI

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

 

 

I – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

Quanto à Assessoria Administrativa:

 

I - promover o controle administrativo da secretaria;

II - atender e despachar com o secretário;

III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;

IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;

V -  acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;

VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;

VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta.

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

Quanto ao apoio técnico de engenharia:

 

I - supervisão, coordenação e orientação técnica;

II - estudo, planejamento, projeto e especificação;

III - estudo de viabilidade técnico-econômica;

IV - assistência, assessoria e consultoria;

V - direção de obra e serviço técnico;

VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

VII - desempenho de cargo e função técnica;

VIII - ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

IX - elaboração de orçamento;

X - padronização, mensuração e controle de qualidade;

XI - execução de obra e serviço técnico;

XII - fiscalização de obra e serviço técnico;

XIII - produção técnica e especializada;

XIV - condução de trabalho técnico;

XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

XVI - execução de instalação, montagem e reparo;

XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação;

XVIII - execução de desenho técnico;

XIX - o exercício de outras atividades afins.

 

II-  DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

                                 Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - assessorar nas atividades de administração e planejamento do sistema municipal de ensino;

II - formular planos, projetos e programas relativos à área administrativa, mantendo o foco no bom emprego dos recursos públicos pertencentes à Educação;

III - prover meios materiais necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IV - assessorar a secretaria na logística e otimização do transporte escolar;

V - garantir o controle e a conservação do patrimônio da secretaria;

VI - acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição da merenda escolar;

VII - analisar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados pela secretaria, em especial pelos programas e projetos executados;

VIII - atuar em regime de colaboração com as demais secretarias municipais, principalmente de compras e obras, representando e intermediando as relações da Secretaria e demais órgãos da administração direta;

IX - controlar receitas e despesas, subsidiando o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de informações atualizadas, para correta tomada de decisão;

X - manter controle, com registros da entrada e saída, de materiais de consumo e bens duráveis;

XI - selecionar e oferecer material de apoio às escolas para o processo ensino-aprendizagem;

XII- estabelecer normas de funcionamento da instituição;

XIV - estabelecer rotinas de controle de atividades sistemáticas e rotineiras;

XV - estabelecer planejamento referente a matrículas, formação de turmas, desmembramento e junção de classes e/ou turmas e demais atividades relativas ao planejamento educacional;

XVI - supervisionar o processo de admissão de alunos;

XVII - controlar a assiduidade e pontualidade de professores;

XVIII - supervisionar os registros escolares e os cadastros junto aos órgãos governamentais;

XIX - responder por documentos escolares;

XX - prover recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, alertando sobre as necessidades de pessoal nos quadros do magistério público municipal, nas diferentes unidades escolares;

XXI - acompanhar os processos de seleção e contratação de profissionais;

XXII - padronizar procedimentos de controle de jornada, arquivamento de documentos funcionais, prontuários funcionais, e outros documentos relacionados à vida funcional dos servidores alocados na secretaria;

XXIII - dirigir o processo de atribuição de aulas; os concursos de remoção, e todos os demais processos que envolvam a movimentação de integrantes do quadro do magistério municipal na carreira;

XXIV - definir e acompanhar os processos de avaliação de desempenho para a evolução funcional e avaliação de eficiência no estágio probatório;

XXV - acompanhar eventuais sindicâncias ou processos administrativos e aplicar normas disciplinares;

XXVI - acompanhar e analisar a pertinência de firmar convênios, organizando toda a documentação necessária para a concretização dos mesmos;

XXVII - atuar em regime de colaboração com os demais setores, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação;

XXVIII – planejar, em equipe, a realização de programas de capacitação, treinamento e cursos de formação e extensão para os integrantes do quadro do magistério público municipal;

XXIX - o exercício de outras atividades afins.

                                O Departamento de Educação Básica - Gestão Administrativa compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as respectivas atribuições, na forma abaixo:

 

Setor de Apoio ao R.H. e Finanças:

 

I - subsidiar a Diretoria de Recursos Humanos quanto à folha de pagamento, planejamento, benefícios, realocação de servidores, concursos;

II - sistematizar o quadro de pessoal com direito ao gozo de férias, atestado médico, licença saúde, licença prêmio, aposentadoria, licença particular e encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento e orçamento financeiro e contábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

IV - promover a articulação com os órgãos da Prefeitura, informando e orientando as unidades e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas vigentes;

V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer e submetê-los à decisão superior;

VI - emitir relatórios que visem à redução de custos;

VII - promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do público, através de relatórios de gráfico;

VIII - informar sistematicamente ao Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer os percentuais de gasto com educação e a execução orçamentária;

IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária;

X - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;

XI - promover a coordenação, distribuição e controle das cotas orçamentárias, juntamente com o  Secretário de Orçamento e Finanças;

XII - acompanhar sistematicamente a evolução da receita, informando ao secretário da pasta as variações;

XIII - controlar e emitir relatórios sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado;

XIV - acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios;

XV - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos:

 

I - realizar ações conjuntamente com a Diretoria de Ensino de Votorantim, que retransmite as orientações da Secretaria de Estado da Educação aos municípios sob sua jurisdição, para manutenção do sistema de cadastro de alunos e realização do censo escolar, junto às secretarias das unidades escolares da rede municipal, coordenadas por este setor;

II - realizar ações de manutenção e atualizações no sistema de cadastro de alunos, assegurando informações precisas e atualizadas no sistema, que também são utilizados pelos setores da Diretoria de Educação;

III - acompanhar, no sistema de cadastro de alunos, as informações que são migradas para o sistema Educacenso, onde as matrículas são contabilizadas para fins de repasse ao município de recursos federais, como o Fundeb, e de outros programas do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, como Programa de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

IV - estabelecer um plano contínuo de capacitação para os funcionários técnico-administrativos das escolas municipais, para utilização e manutenção das informações do sistema de cadastro de alunos e outros sistemas da educação;

V - padronizar documentos e procedimentos das secretarias das escolas da rede;

VI - realizar o planejamento de vagas versus demanda das escolas da rede e estimativa da rede municipal que será realizada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, baseada em sua localização e a possibilidade de aumento do público a ser atendido, conforme políticas habitacionais do município;

VII - realizar projeção de modo a prever a diminuição ou ociosidade no atendimento da demanda, permitindo a análise e implementação de ações necessárias pelo Departamento da Educação Básica;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

 

c) Setor de Transporte Escolar:

 

I - garantir o transporte, com segurança e qualidade, à totalidade, dos alunos da rede pública estadual e municipal de ensino a fim de garantir o acesso à escola, assegurando seu acesso e permanência na unidade escolar no qual está matriculado;

II - supervisionar a manutenção da frota corretiva e preventiva a fim de não comprometer a qualidade do serviço prestado;

III - controlar o banco de dados específicos para o transporte;

IV - elaborar mapeamento rotineiro das estradas, detectando de forma rápida o problema para evitar prejuízos que impeçam o acesso do aluno à escola;

V - coordenar a capacitação em serviço, dos motoristas e monitores;

VI - ajustar plano logístico para melhor atendimento dos alunos e economia de recursos;

VII - viabilizar melhor redistribuição na rede física tanto nas escolas municipais quanto nas estaduais;

VIII - garantir veículos do Estado na proporcionalidade dos alunos transportados pelo mesmo;

IX - supervisionar as parcerias com a Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana para conhecimento sobre a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar e demais itens constantes na Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que concerne aos artigos 136 a 139, para que os alunos possam ser transportados com total segurança;

X - o exercício de outras atividades afins.

 

d) Setor de Merenda Escolar:

 

I - acompanhar a educação alimentar e nutricional, no contexto da realização dos direitos humanos à alimentação adequada e da garantia da segurança alimentar e nutricional;

II - incorporar a alimentação e nutrição no contexto escolar, com ênfase na alimentação saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis e à construção da cidadania, considerando que o ambiente escolar pode e deve ter função pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular;

III - dinamizar o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação no ambiente escolar;

IV - estimular e promover a utilização de produtos orgânicos e/ou agroecológicos e da sociobiodiversidade;

V - estimular o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar;

VI - avaliar os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais padronizados para as unidades escolares nos serviços de alimentação, através de procedimento padrão;

VII - mensurar se as condições higiênico-sanitárias dos alimentos atendem ao padrão determinado, nas cozinhas das Unidades Escolares - UE;

VIII - fiscalizar as empresas contratadas para mensurar os serviços de merenda escolar no município;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

e)  Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais:

 

I - supervisionar os bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer para a realização de suas atividades;

II - controlar e organizar o patrimônio referente às unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (transferência de bens, etiqueta de identificação, termo de conclusão do inventário, baixa de bens), assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição (Programa Proinfo Rural e Urbano, livros, mobiliários, entre outros);

III - supervisionar as ações da equipe de servidores que faz a manutenção dos serviços, que incluem reparos hidráulicos e elétricos, pintura e iluminação das escolas classificadas por prioridade compreendendo as emergenciais, as de urgência e de rotina das escolas e que obedecem à programação de atendimento normal por ordem de chegada;

IV - o exercício de outras atividades afins.

 

III - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

GESTÃO PEDAGÓGICA

 

                          Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - definir a grade curricular;

II - organizar o calendário escolar;

III - adequar o sistema municipal de ensino à legislação vigente;

IV - analisar os indicadores de avaliação de desempenho docente e sua aplicabilidade;

V - assessorar as unidades escolares e seus grupos gestores na elaboração do planejamento escolar;

VI - propor instrumentos de análise para avaliar o processo ensino-aprendizagem;

VII - propor medidas para a melhoria do desempenho docente/discente nas unidades escolares;

VIII - atuar, em equipe, com o grupo gestor das unidades escolares e demais estabelecimentos vinculados à secretaria, para oferecimento de suporte pedagógico aos seus docentes;

IX - assegurar o fluxo de comunicação entre as escolas e a secretaria, especialmente em relação ao processo ensino-aprendizagem;

X -       assessorar na programação de atividades, projetos e de ações de atendimento à demanda, no que se refere ao processo educacional;

XI - providenciar para que haja integração entre a comunidade escolar e as famílias;

XII - auxiliar a direção das unidades escolares na organização das horas de trabalho pedagógico coletivas (HTPC) e individuais (HTPI);

XIII - assessorar a secretaria e as unidades escolares nos projetos e programas desenvolvidos em parceria com o MEC/FNDE/SEE e outros órgãos das distintas esferas governamentais;

XIV - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

IV - DIRETORIA DE CULTURA

 

                              Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a X do artigo 43 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. 

                                        A Diretoria de Cultura se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:

 

Setor de Fomento à Leitura:

 

I - planejar as ações voltadas para o incentivo à leitura em toda a comunidade local;

II - gerenciar bibliotecas e demais centros de difusão literária;

III - organizar encontros, palestras, seminários, festivais, concursos literários, feira de livros, entre outros eventos visando incentivo à produção e difusão da arte literária;

IV - elaborar programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos literários de sua responsabilidade;

V - gerenciar o acervo priorizando aquisição, preservação e difusão do acesso ao bem cultural;

VI - realizar atividades itinerantes descentralizadas, visando à facilitação do acesso e divulgação do conhecimento;

VII - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Formação Artística:

 

I - planejar ações para a formação artística em diversas linguagens: música, artes cênicas, artes visuais, artes literárias;

II - elaborar a programação cultural a ser desenvolvida nos equipamentos de sua responsabilidade;

III - gerenciar os centros de formação artísticas existentes no município;

IV - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a execução de programas de formação artística;

V - planejar estudos de demanda, formulação de contratos entre outros trâmites burocráticos necessários para a realização das atividades de formação nas diversas linguagens artísticas;

VI - promover a realização de oficinas culturais, cursos, encontros, palestras, eventos culturais visando à formação e aprimoramento de agentes culturais do município;

VII - promover a formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações no campo de formação artística;

VIII -  o exercício de outras atividades afins.

 

c) Setor de Preservação da Memória do Município:

 

I - desenvolver pesquisas para formulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações de preservação à memória, saberes e fazeres da cultura local;

II – promover à realização de estudos históricos visando à preservação de patrimônio material e imaterial do município;

III - promover o gerenciamento de equipamentos de preservação como museus e centros culturais, etc.;

IV -  formar e adquirir acervo histórico de interesse coletivo;

V - promover a realização de exposições itinerantes visando à divulgação de seu acervo, bem como a difusão do conhecimento sobre história e identidade do município;

VI -  o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Eventos e Difusão Cultural:

 

I - planejar e executar os eventos tradicionais e culturais do município;

II - promover o fortalecimento de parcerias com governo do estado, governo federal, associações, iniciativa privada e demais órgãos de interesse para viabilizar a realização de eventos;

III - promover o planejamento de contratos, orçamentos e demais trâmites burocráticos necessários para à realização das atividades programadas;

IV - promover a realização de apresentações artísticas de diversas linguagens e estilos culturais, de modo a contribuir para com o acesso à cultura;

V - organizar festivais, concursos e demais ações de incentivo à produção cultural;

VI - promover planejamento de ações direcionadas a agentes culturais locais visando ao apoio ao desenvolvimento da produção artística no município;

VII - o exercício de outras atividades afins.

 

V - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER

   

                       Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a IX do artigo 44 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. 

                                A Diretoria de Esporte e Lazer se compõe das subunidades abaixo referidas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:

 

a)  Setor de Desenvolvimento Esportivo:

 

I -  promover a prática e aprimoramento das diferentes modalidades de esporte;

II -  atuar na aprovação e recomendação de projetos de esporte apoiados pela diretoria;

III -  elaborar o plano de participação da cidade nos Jogos Regionais e Abertos do Interior;

V -  o exercício de outras atividades afins.

 

b) Setor de Eventos:

 

I -  promover e apoiar aos eventos esportivos e de lazer no município;

II - organizar, coordenar e supervisionar as competições esportivas, dentro dos padrões estabelecidos pela secretaria;

III - organizar e promover competições entre clubes do município e de outros municípios.

IV - o exercício de outras atividades afins.

 

c)   Setor Administrativo e Manutenção Geral:

 

I - organizar administrativamente a diretoria;

II - executar o planejamento de aplicação dos recursos destinados ao esporte e lazer, dentro dos objetivos da administração;

III - planejar e organizar o uso e ocupação dos espaços esportivos municipais, visando à otimização das atividades nesses espaços;

IV - acompanhar o uso das instalações, aparelhos e equipamentos do município de uso na diretoria, com vistas à preservação do patrimônio público;

V - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO VII

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

   I -  ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                                        Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: 

I - promover o controle administrativo da secretaria;

II - atender e despachar com o secretário;

III - redigir e digitar ofícios, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;

IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;

V -  acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;

VII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

    

II - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

                                        Unidade Administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - auxiliar o  Secretário de Saúde  na elaboração do Plano Anual de Trabalho;

II - acompanhar  programas e projetos específicos da secretaria, apresentando os respectivos relatórios com a conclusão dos resultados e sugestões pertinentes;

III -  planejar  e acompanhar o desenvolvimento dos concursos públicos e processos seletivos propostos pela sua pasta;

IV - promover a saúde, bem-estar e autoestima aos servidores, estimulando-os  a valorizar hábitos mais saudáveis, proteger a saúde e viver melhor;

V - coordenar, organizar, dirigir e avaliar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, almoxarifado, manutenção, serviços gerais e transportes da secretaria;

VI - o exercício de outras atividades afins.

                                      A Divisão Administrativa compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas :

Setor de Informática:

           

I -  supervisionar, instalar, cadastrar e manter o controle dos equipamentos e os programas do Sistema Único de Saúde-SUS, apoio técnico às investigações e aos usuários, assessoria técnica nas contratações de bens e serviços de informática e promoção, e fiscalizar, observando as normas relacionadas quanto ao uso, manutenção e operação em todos os setores;

II -  o exercício de outras atividades afins. 

 

Setor de Almoxarifado e Patrimônio:

 

I - planejar as necessidades do material utilizado nas ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde, atualizando-as permanentemente;

II - avaliar e controlar a qualidade, o prazo de validade e quantidade dos diversos tipos de materiais utilizados pela secretaria;

III - executar os procedimentos de recebimento e distribuição dos materiais dos diversos  setores e postos  da zona urbana e rural da secretaria;

IV - manter os materiais em condições adequadas;

VII - executar as atividades de estocagem, distribuição dos materiais e controle dos bens de consumo e permanentes da secretaria;

VIII -  cadastrar e controlar os  bens da secretaria;

IX - controlar a movimentação de material de estoque;

X - atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;

XI - realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as normas do  setor de patrimônio da Secretaria de Administração;

XII - controlar as baixas dos bens patrimoniais;

XIII -  manter o controle e atualizados os termos de responsabilidade relativos aos bens da secretaria;

XIV - acompanhar e controlar a tramitação de processos de interesse da secretaria;

XV - executar, acompanhar e avaliar os serviços gerais;

XVI -  o exercício de outras atividades afins.

 

 

c)   Setor de Transporte e Ambulâncias:

 

I - supervisionar e fiscalizar todos os veículos da secretaria, observando as normasrelacionadas quanto ao uso, manutenção e operação;

II - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das ambulâncias;

III -  promover o controle das ambulâncias à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao horário e destino dos pacientes;

IV - controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos, limpeza, bem como a documentação obrigatória dos mesmos;

V - elaborar escala mensal de viagens;

VI - providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;

VII - providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da secretaria, de acordo com o plano anual de manutenção;

VIII - providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota da secretaria;

IX -  coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria;

X - acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos;

XI - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Manutenção:

 

I - executar, supervisionar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do prédio e instalações da secretaria;

II- o exercício de outras atividades afins.

 

III - DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

 

                                   Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: 

I - prestar assistência ao Secretário de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implementação de políticas de assistência à saúde, nos programas e projetos relacionados à atenção básica;

II - organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal e seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde-SUS;

III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades referentes à assistência básica de saúde;

IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano de governo, referentes à sua área de atuação;

V - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidades assistenciais sob sua responsabilidade;

VI - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação;

VII -  promover a articulação dos programas com todos os níveis de assistência;

VIII - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes ao programa;

IX - desenvolver as atividades necessárias para realizar as linhas de cuidado prioritárias de atenção básica, hipertensão e diabetes e gestante, saúde da mulher e saúde da criança e unidades básicas de saúde – UBS, e trabalhar como responsável, sendo a base para as redes temáticas implantadas pelo governo federal, estadual e municipal;

X - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal;

XI - o exercício de outras atividades afins.

                                                A Divisão de Atenção Básica compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo  :

 

Setor Médico:

 

I - atuar de forma integral e dinâmica o processo saúde-doença, desenvolvendo ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;

II - harmonizar a relação do indivíduo com a natureza, na busca do equilíbrio;

III -  favorecer a expressão das potencialidades humanas;

IV - disponibilizar opções de diferentes abordagens preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS, aumentando o acesso e a resolutividade dos serviços;

V - fortalecer a relação médico-paciente, como um dos elementos fundamentais na terapêutica, promovendo a humanização na atenção;

VI - fortalecer o exercício da cidadania e a participação social;

VII - exercitar a responsabilidade do indivíduo sobre seu processo de cura;

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

b) Setor de Enfermagem:

 

I -  elaborar as normas e protocolos de rotinas e procedimentos do setor;

II -  realizar planejamento estratégico de enfermagem;

III -   participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

IV -  executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;

V - realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;

VI - prever e prover o setor de materiais e equipamentos;

VII -  orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;

VIII - participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, ligadas ao almoxarifado, compras, farmácia e etc.;

IX - emitir parecer técnico, relacionado à compra de materiais;

X - avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais;

XI - avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem;

XII - prover educação continuada;

XIII - zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar;

XIV - verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os;

XV - notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;

XVI - atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;

XVII - elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias);

XVIII - elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento;

XIX - supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição;

XX - supervisionar o serviço de limpeza;

XXI - participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor;

XXII - providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes;

XXIII - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor Estratégia Saúde da Família – ESF / UBSs:

 

I - exercer a Estratégia Saúde da Família-ESF no modelo assistencial da Atenção Básica, que se fundamenta no trabalho de equipes multiprofissionais em um território adstrito e desenvolver ações de saúde, a partir do conhecimento da realidade local e das necessidades de sua população;

II - controlar e avaliar as ações das equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde, de acordo com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da coordenação estadual do programa, no que se refere ao registro das ações desenvolvidas;

III - manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor;

IV - atualizar mensalmente, o banco de dados do Estratégia de Saúde da Família (ESF) Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS), repassando as informações ao setor de faturamento para registro de produção;

V - articular-se com demais setores da secretaria para garantia de maior resolutividade e melhores resultados na elevação dos indicadores da saúde do município, fortalecendo o trabalho de prevenção e promoção da saúde dos munícipes;

VI - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional - SISVAN, do Município;

VII - articular-se com os demais programas de saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e resultados destes programas;

VIII - elaborar relatório mensal e anual do setor, de acordo com a programação de metas e indicadores realizados pelas três esferas de governo;

IX - participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde;

X - responsabilizar-se pelo cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se refere ao setor;

XI - exercer atividades correlatas inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e aquelas pela chefia imediata;

XII -  o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Assistência Odontológica:

 

I - prestar assistência ao Secretário de Saúde na tomada de decisões e na formulação e implantação de políticas de assistência odontológica;

II - organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando as atividades executadas, de acordo com as normas e diretrizes superiores da administração municipal;

III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos e atividades referentes à saúde bucal;

IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano de governo, referentes à sua área de atuação;

V - promover e desenvolver estratégias de ação, referentes à sua área de atuação;

VI - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de projetos e atividades referentes aos programas de sua área de atuação;

VII - acompanhar a alimentação dos programas, cumprindo as metas estabelecidas para o repasse de recursos de outras esferas de governo;

VIII - realizar atividades educativas com a proposta de prevenção em sua área de atuação;

IX - capacitar os profissionais de sua área de atuação para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

X - participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde propondo metas de trabalho;

XI -  o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Assistência Farmacêutica:

       

I - manter a política de medicamentos, cujo objetivo principal é garantir o acesso e uso de medicamentos;

II - manter a  racionalidade da sua utilização, tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos usuários;

III - apoiar os coordenadores das unidades de saúde no gerenciamento das farmácias internas;

IV - organizar e realizar treinamentos periódicos aos servidores que atuam nas farmácias das unidades de saúde do município mantendo-as atualizadas através de reuniões bimestrais;

V - participar das reuniões nos conselhos de saúde, departamento regional de saúde e outros departamentos ligados à assistência farmacêutica;

VI - participar no gerenciamento dos mandados judiciais referentes à aquisição de medicamentos;

VII - participar na elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a fim de uniformizar condutas;

VIII - participar na programação de medicamentos e gerenciamento do estoque, relacionando o nível de acesso aos medicamentos com as perdas;

IX -  participar no abastecimento às farmácias das unidades de saúde, compatibilizando os recursos disponíveis com as necessidades;

X -  participar na geração da estimativa anual da demanda de medicamentos para atender editais de processos licitatórios, no gerenciamento dos saldos dos itens contratados e no controle das verbas destinadas à assistência farmacêutica, com relação às requisições realizadas, através do setor responsável;

XI - participar, através da inclusão de novos fármacos, na geração de cotações para indicar os valores que comporão a previsão orçamentária futura, contribuindo com o setor responsável;

XII - participar das licitações auxiliando na análise de amostras de medicamentos e material de enfermagem;

XIII - participar na atualização de editais para favorecer a aquisição de medicamentos devidamente legalizados no país e garantir a entrega do medicamento por parte do fornecedor;

XIV - participar no assessoramento à Procuradoria Jurídica em assuntos pertinentes à assistência farmacêutica;

XV - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal;

XVI - o exercício de outras atividades afins.

 

IV – DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

                                 Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo: 

I -  garantir acesso, resolutividade e qualidade das ações e serviços de saúde;

II -  garantir a integralidade na atenção à saúde, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade, sem distinção entre as pessoas, sem preconceitos ou privilégios, produzindo uma discriminação positiva para os mais necessitados;

IV - fortalecer o papel dos estados e dos municípios para que exerçam suas funções gestoras, visando racionalizar os gastos e otimizar a aplicação dos recursos;

V -  o exercício de outras atividades afins.

                                    A Divisão de Atenção à Saúde compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com suas respectivas competências, na forma abaixo :

 

 

Setor de Atenção Especializada:

 

I - coordenar, através de protocolos para o fluxo de atendimento, toda a rede de serviços especializados no município, a qual é composta dos seguintes setores:

a) especializado na assistência à saúde da mulher e à gestante:

b) de nutrição;

c) de fonoaudiologia;

d) de assistência social;

e) de atendimento médico especializado;

f) psicossocial;

g) de diagnóstico especializado;

h) de terapêutica ocupacional;

II - participar da construção do Plano Municipal de Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal;

III -  dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal articular, organizar, controlar, avaliar e monitorar a atenção hospitalar no município, acompanhando todo o serviço prestado para que funcione de forma adequada e de acordo com as legislações vigentes

 

Setor Saúde Mental Álcool e Drogas:

 

I -  oferecer subsídios que favoreçam a ampliação da oferta de serviços especializados, bem como propiciar capacitação e atualização para os profissionais dos diversos níveis de atenção;

II -   dedicar atenção em saúde às populações de risco;

III - integrar as ações da equipe multiprofissional;

IV -  agendar e coordenar reuniões;

V - controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos;

VI - procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional;

VII -  servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva;

VIII -  representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais, quando necessário;

IX - promover a integração do CAPS com outros serviços especializados;

X -  gerir administrativamente o CAPS com atenção a:

a) distribuição da carga horária dos profissionais;

b) controle dos boletins de produção;

c) controle dos medicamentos;

d) controle dos materiais de consumo;

e) controle na conservação de materiais permanentes;

f) o envio ou recebimento de memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos;

XI - o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência:

 

                                O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um programa que tem como finalidade prestar socorro à população em casos de emergência. Com o SAMU/192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce.

                               O SAMU-192 tem como objetivos:

I - assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;

II - operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência;

III - realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;

IV - realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;

V - promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário;

VI - regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes;

VII - participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;

VIII - manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências;

IX - prover banco de dados e estatísticas atualizadas no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos;

X - realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;

XI - servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;

XII - identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros.

XIII - participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;

XIVI - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

d) Setor de Regulação de Vagas:

 

I - manter, entre os seus objetivos, a equidade do acesso implementada através de ações dinâmicas, executadas de forma equânime, ordenada, oportuna e racional, congregando as ações voltadas para a regulação do acesso na área ambulatorial;

II - contribuir para a integralidade da assistência, propiciando o ajuste da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão;

III - acompanhar e avaliar a prestação de serviços assistenciais pertinentes à sua respectiva área de atuação, em seus aspectos qualitativo e quantitativo;

IV - definir os critérios junto ao secretário municipal para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação;

V - garantir o acompanhamento dinâmico da execução das cotas pactuadas entre as unidades de saúde;

VI - acompanhar e participar da PPI – Programação Pactuada e Integrada, suas alterações e atualizações;

VII - o exercício de outras atividades afins.

 

V - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

                                 Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - articular as subunidades sob sua responsabilidade, com o objetivo de propor, monitorar, avaliar, divulgar as ações de saúde inerentes à vigilância em saúde;

II - promover o diagnóstico dos problemas ambientais que interferem na saúde humana, identificando áreas de risco e populações expostas, com a finalidade de promover e executar ações voltadas à redução dos fatores de riscos e à prevenção de agravos à saúde, contribuindo de forma importante para a melhoria da qualidade de vida da população;

III - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal;

IV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;

V - coordenar o funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses;

VI - o exercício de outras atividades afins.

                                A Divisão de Vigilância em Saúde compõe-se das seguintes subunidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências, na forma abaixo:

 

Setor de Vigilância Epidemiológica:

 

I - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;

II - desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionamentos de adoecimento;

III - promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;

IV - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção de controle;

V - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;

VI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;

VII - participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal;

VIII - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;

IX - assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde;

X - alimentar todos os sistemas de monitoramento e controle do Ministério da Saúde;

XI - desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no município em colaboração com organismos federais e estaduais;

XII - implantar ferramentas para monitoramento dos indicadores de saúde;

XIII - realizar campanhas educativas para prevenção e agravos de doenças;

XIV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;

XV - o exercício de outras atividades afins.

 

b)     Setor de Vigilância Sanitária:

 

I - coordenar, planejar e desenvolver os projetos e ações de intervenção e fiscalização pertinentes à sua respectiva área de atuação;

II - elaborar e submeter à apreciação do secretário de Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

III - alimentar e acompanhar, de forma adequada, os dados relativos aos programas da vigilância sanitária;

IV - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;

V - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais em atividades de vigilância;

VI - participar da construção do Plano Municipal de Saúde junto ao secretário seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da secretaria municipal;

VII - assistir o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

VIII - coordenar e supervisionar os sistemas de informações, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;

IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes do sistema municipal de saúde;

X - assessorar, desenvolver e programar políticas e ações de comunicação, visando à promoção em saúde;

XI - garantir o uso das atribuições de acordo com o Centro de Vigilância Sanitária – CCVS 4 e legislações municipais e federais;

XII - manter atualizada a portaria que define a equipe técnica da vigilância que prestará o serviço de fiscalização e o exercício de poder de polícia administrativa;

XIII -  realizar suas competências enquanto autoridade sanitária;

XIV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;

XV -  o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Zoonoses:

 

I - administrar e coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ;

II - planejar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores;

III - coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos;

IV - planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, informando e orientando a população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle;

V - coordenar e incentivar as atividades para o controle da leshmaniose, lepstospirose, esquistossomose, doenças de chagas, febre amarela e febre maculosa, assim como o controle de outras parasitoses;

VI - coordenar programa de coleta de material para análise e posterior tratamento;

VII - capacitar e treinar os profissionais que atuam na área da educação e promoção da saúde para abordar e discutir os tópicos e posse responsável de animais;

VIII - implantar medidas de controle dos animais domésticos, visando à profilaxia das zoonoses, onde todos os animais possam atuar como reservatórios, hospedeiros e ou vetores, assim como quando eles causarem incômodo e agravos à população;

IX - implantar medidas de controle das espécies animais sinantrópicas (que vivem próximas às habitações humanas) para a prevenção de zoonoses;

X - coordenar a execução das ações de vigilância entomológica das zoonoses e doenças transmitidas por vetores;

XI -  promover o monitoramento e controle populacional dos animais;

XII - implantar e executar ações de controle de animais peçonhentos, com exceção dos ofídios;

XIII - realizar a integração com as diferentes instituições, visando à atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem;

XIV - implantar a política de posse dos animais domésticos e de estima;

XV -  o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO VIII

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

 

I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                                       Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - atender e despachar com o secretário;

II - redigir e digitar ofícios, comunicados portarias, relatórios, projetos e outros;

III - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, cópias dos documentos preparados e serviços de digitação;

IV - manter organizado os arquivos da secretaria;

V - controlar os materiais de escritório, de copa e limpeza;

VI - gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades da secretaria, assegurando o controle, consumo e zelo pelos mesmos;

VII - assegurar o controle administrativo de compras e controle de estoque;

VIII - acompanhar os processos internos da pasta;

IX - identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pela assistência social;

X - propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos;

XI - coordenar, de forma autônoma e democrática, os recursos destinados à assistência social por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política Municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;

XII - acompanhar e controlar as atividades administrativas e financeiras da secretaria;

XIII - gerenciar as atividades referentes aos recursos humanos, materiais, transporte, manutenção e controle financeiro da secretaria;

XIV - acompanhar a execução de contratos e convênios;

XV - o exercício de outras atividades afins.

 

II - DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL

 

                                  Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - responsabilizar-se pela gestão e execução da Política de Assistência Social, que integra o campo dos direitos sociais;

II - promover programas, projetos e benefícios socioassistênciais, que proporcionem o acesso às proteções sociais que delas necessitam;

III - oferecer os serviços da Proteção Básica (Centro de Referência da Assistência Social - CRAS) às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a função de empreender e articular a rede socioassistencial do município, visando à integração e complementaridade das ações;

IV - oferecer os serviços da Proteção Especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e outros) e articular com a rede no território para fortalecer as possibilidades de inclusão das famílias em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução vivida;

V - o exercício de outras atividades afins.

Observação:  As ações dessa Divisão estão fundamentadas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

 

A)   Centro de Proteção Social Básica:

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CRAS;

II - acompanhar o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais;

III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CRAS;

IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;

V - subsidiar as unidades dos CRAS nas suas necessidades materiais e humanas;

VI - responsabilizar-se pela avaliação e desempenho da equipe técnica de cada unidade;

VII - colaborar e responsabilizar-se pela execução das políticas de assistência ao idoso, portadores de deficiência, crianças e adolescentes e à família em geral;

VIII - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CRAS;

IX - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;

X - realizar palestras e cursos, atendendo à população de baixa renda do município, proporcionando-lhe higienização e acompanhamento psicossocial, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania;

XI - promover a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, por intermédio do Programa Bolsa Família.

XII– o exercício de outras atividades afins.                     

                 

     B)   Centro de Proteção Social Especial:

Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS

 

I - acompanhar a organização dos serviços prestados nos CREAS;

II - coordenar os serviços, projetos e programas que são executados nos CREAS;

III - elaborar e manter banco de dados das unidades dos CREAS;

IV - realizar relatórios de atendimentos e serviços executados;

V - subsidiar as unidades dos CREAS nas suas necessidades materiais e humanas;

VI - prestar atendimento especializado à família e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar;

VII - oferecer atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem;

VIII - realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento à cidade de origem;

IX - ofertar serviços que devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas;

X - elaborar relatórios e prestações de contas para plena execução dos serviços oferecidos no CREAS;

XI - atuar junto às diversas instituições locais com vista à prestação dos serviços de competência das mesmas;

XII - articular com a rede sócioassitencial no território para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção, que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida;

XIII -  o exercício de outras atividades afins.

 

III - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

                                Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - implantar as políticas públicas de assistência social, buscando a inclusão e promoção social das famílias;

II - planejar e coordenar programas, projetos, serviços, ações de proteção social básica aos usuários da assistência social;

III - desenvolver programas e projetos destinados à criança, adolescente, adulto e idoso nos aspectos sociais, educacionais e culturais;

IV – implantar, coordenar e executar programas de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais;

V - apoiar a política de atendimento aos jovens autores ou envolvidos em atos infracionais, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;

VI - apoiar os adolescentes encaminhados pela justiça para o cumprimento de medidas socioeducativas, visando ao seu processo reeducativo, qualificação profissional e sua reinserção e a prevenção à reincidência no ato infracional;

VII - promover a coordenação, execução e manutenção dos programas de transferência de renda mínima dos governos estadual e federal;

VIII - prestar suporte técnico administrativo aos conselhos municipais vinculados a esta secretaria;

IX - colaborar na execução de projetos para atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas fixadas pelo município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes;

X - zelar pelo cumprimento do  Estatuto da Criança e do Adolescente  - ECA;

XI - elaborar e manter atualizado o mapeamento das áreas onde se concentra maior número de crianças e adolescentes em risco social;

XII - articular-se com entidades afins, fiscalizando e acompanhando aquelas que atuam com a criança e adolescente no município;

XIII - buscar a formação do adolescente de família de baixa renda para o mercado formal de trabalho, através de convênio com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador;

XIV - atender às crianças e aos adolescentes provenientes de famílias de baixa renda e em situação de rua, através de atividades socioeducativas, de lazer e de iniciação profissional;

XV - manter contato com o Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, prestando apoio técnico quando necessário;

XVI - exercício de outras atividades afins.

 

Centro de Convivência do Idoso – DIA:

 

I - manter e promover a qualidade de vida do idoso;

II - manter e desenvolver autonomia e independência do idoso;

III - atender as principais necessidades do idoso, observadas e/ou relatadas;

IV - garantir a manutenção da identidade do idoso, quanto à sua historicidade, crenças e valores;

V - estimular o reconhecimento do idoso quanto ao seu valor pessoal e autoestima, favorecendo seu bem estar emocional;

VI - possibilitar troca de experiências no espaço do centro de convivência e em domicilio, aumentando a participação familiar e engajamento comunitário;

VII - facilitar a socialização e comunicação, fortalecendo vínculos entre outros idosos, familiares, voluntários, funcionários e a comunidade, no centro de convivência e em domicilio;

VIII - descobrir e ampliar habilidades;

IX - despertar para a geração de renda própria;

X - ampliar o interesse pela vida partindo para novos sonhos e projetos de vida;

XI - estimular no idoso a participação social e engajamento público em busca de seus direitos, na participação do controle social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e inserção na rede de proteção social e acesso a benefícios e programas de transferência de renda, além do monitoramento desses usuários.

XII - o exercício de outras atividades afins.

 

IV - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

 

                                Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial e contribuir com as áreas de gestão e proteção social básica e especial;

II - elaborar planos e diagnósticos;

III - utilizar sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos serviços;

IV - planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes CRAS e CREAS;

V - atualizar os bancos de dados e sistematizar as informações sobre os pagamentos de benefícios;

VI - planejar e executar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda, utilizando o Cadastro Único de Programas Sociais para conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias;

VII - contribuir para o acesso aos serviços e programas sociais;

VIII - monitorar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município, produzindo dados e sistematizando informações que assegurem a qualidade da oferta dos serviços;

IX - orientar e instrumentalizar as entidades beneficentes de Assistência Social integrantes do SUAS no município, para aplicação dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;

X - receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

XI - instruir e acompanhar os processos e a execução financeira de convênios pleiteados e formalizados ao governo federal, bem como a outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais;

XII - desenvolver, coordenar e executar projetos decorrentes de demandas circunstanciais, advindas das diferentes esferas de governo;

XIII – responsabilizar-se pela gestão do Benefício de Prestação Continuada.

XIV – o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO IX

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

 

I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                              Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:   

I -  controle administrativo da secretaria;

II - atendimento e despachos com o secretário;

III - escala e controle de férias;

IV - distribuição e conferência da folha ponto;

V - controle de tráfego de veículos oficiais da pasta;

VI - controle de abastecimento dos veículos da pasta;

VII - controle de entrada e saída de processos;

VIII - controle da base de dados em geral: propriedades rurais (produtos agrícolas), estradas rurais e pontes, ambientais e ecossistemas (hidrografia, arborização urbana, áreas de proteção e interesse ambiental);

IX - fiscalização e orientação de planos, projetos e programas das áreas da pasta; 

X - controle e prestação de contas de convênios, contratos, adiantamento de viagem e outros;

XI - acompanhar as dotações e os recursos orçamentários da pasta;

XII - o exercício de outras atividades afins.

 

         II - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

 

                             Unidade administrativa cujas competências já vêm descritas e especificadas nos incisos I a XXVII do artigo 48 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade. 

                                   A Diretoria de Meio Ambiente se compõe das subunidades abaixo referidas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:

 

 

 

 

a)   Setor de Licença Ambiental:

 

I - promover estudos, análises e enquadramentos de empreendimentos e projetos para licenciamento ambiental;

II - coordenar os trabalhos de licenciamento das obras e empreendimentos da Prefeitura;

III - autorizar as atividades de corte e poda de árvores isoladas na zona urbana;

IV -  o exercício de outras atividades afins.

 

Setor de Educação Ambiental:

 

I - coordenar, elaborar e implementar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Plano Municipal da Mata Atlântica;

II - elaborar e executar projetos e eventos de educação ambiental;

III -  incentivar ações de conscientização relativas à coleta seletiva, resíduos sólidos, recursos hídricos, conservação e preservação do meio ambiente em geral;

IV - o exercício de outras atividades afins.

 

III -  DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

                                  Unidade administrativa cujas competências vêm descritas na forma abaixo:

I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação;

II - promover a coleta e sistematização de informações sobre agricultura, pecuária, propriedades rurais e pontes, hidrografia, arborização, área de interesse e proteção ambiental e ecossistemas;

III - elaborar e orientar projetos, planos e programas de conservação das estradas rurais em coordenação com as Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;

IV - elaborar estudos, planejamento, orientação e coordenação de sistemas de produção agrícola, sistemas de irrigação e sistemas de conservação de solo e águas;

V - apoiar o bom funcionamento e o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

VI - apoiar, coordenar e promover seminários, fóruns e cursos técnicos;

VII - orientar os expedientes de limpeza de tanques;  

VIII - o exercício de outras atividades afins.

 

IV - DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

 

                                Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação;

II - coordenar e orientar o uso da patrulha agrícola;

III - administrar e coordenar o uso do Centro de Abastecimento de Piedade - CEABASP, feiras e outros;

IV - apoiar e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento de trabalhos conjuntos, associativismo e cooperativismo;

V - desenvolver e apoiar formas de trabalhos coordenados, voltados ao atendimento dos programas federal, estadual e municipal de merenda escolar, do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e congêneres;

VI - apoiar e fomentar implantação de agroindústrias locais.

VII - o exercício de outras atividades afins.

 

V - DIVISÃO DE PECUÁRIA

 

                               Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - elaborar e fiscalizar os programas, projetos e planos desenvolvidos especificamente em sua área de atuação;

II - coordenar os trabalhos de cadastramento das propriedades com pecuária, ou haras ou criação de pequenos animais;

III - coordenar os trabalhos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e elaborar e coordenar estudos para implantação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;  

IV - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO X

 

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação

 

 

 

 

 

 

 

I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                                     Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - promover o controle administrativo da secretaria;

II - atender e despachar com o secretário;

III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;

IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;

V -  acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;

VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;

VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

II - DIRETORIA DE HABITAÇÃO

 

                                     Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a XIII do Artigo 50 da Lei de Reorganização Administrativa.  (Lei n.4372, de 30 de março de 2015).

 

III - DIVISÃO DE ENGENHARIA

 

                                     Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - coordenar as obras públicas, controlando e fiscalizando aquelas realizadas de forma terceirizada;

II - realizar, dentro do âmbito de sua competência, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o planejamento, coordenação e execução dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios municipais, diretamente ou através de terceiros;

III - elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;

IV - exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo município;

V - elaborar projetos e prestar orientações técnicas aos serviços de pavimentação, drenagem urbana e galerias nas vias e logradouros públicos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;

VI - planejar a realização de obras públicas, atendendo as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VII - elaborar documentações técnicas para os projetos visando à obtenção de recursos junto aos órgãos federais, estaduais, entidades privadas e organizações não governamentais;

VIII - promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, o acompanhamento e controle de serviços relativos às construções, instalações, manutenções de prédios, instalações e infraestrutura viária, diretamente ou através de terceiros;

IX - fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação, à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas;

X - expedir projetos de habitações populares para a população de baixa renda, em coordenação com a Diretoria de Habitação;

XI - prestar assessoria à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nas questões relativas a perícias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;

XII - elaborar projetos habitacionais, de infraestrutura urbana e demais obras públicas de interesse da municipalidade, diretamente ou através de terceiros;

XIII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do município, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;

XIV - assessorar tecnicamente, dentro de sua competência, os conselhos municipais;

XV - o exercício de outras atividades afins.

                                               A Divisão de Engenharia se compõe das subunidades abaixo referidas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:

 

Setor de Topografia:

 

I - executar os serviços de topografia e desenhos para as obras e serviços da Prefeitura, diretamente ou através de terceiros;

II - promover a demarcação dos logradouros e imóveis públicos e dos limites municipais;

III - fornecer o alinhamento oficial requerido pelo munícipe;

IV- o exercício de outras atividades afins.

 

                                           b)   Setor de Fiscalização de Obras:

                

I - verificar, por arquivos da Prefeitura, dados para notificações, informatizando o setor;

II - proceder às vistorias para liberação de habite-se;

III - promover a fiscalização e notificação os proprietários de terrenos baldios;

IV - fiscalizar e coibir a ocupação indevida de áreas públicas;

V - acompanhar processos de loteamentos irregulares notificando, multando, formulando relatórios circunstanciados para que a Procuradoria Jurídica informe ao Ministério Público para providências legais;

VI - fiscalizar as edificações de obras civis, lavrando as notificações e autos de infração pelo não cumprimento dos dispositivos legais vigentes;

VII - em face de não cumprimento das notificações, emitir autos de infração e encaminhar para certidão de dívida ativa;

VIII - exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir as ocupações irregulares, as construções e loteamentos clandestinos;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

IV - DIVISÃO DE URBANISMO E PLANEJAMENTO

 

                                    Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - executar o controle do uso e ocupação do solo, realizando a fiscalização de posturas municipais, no âmbito da secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios e instalações, etc;

II - analisar e aprovar projetos de obras, parcelamentos de solo e arruamentos, autorizando a sua realização;

III - manter atualizada a planta cadastral do município, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito do município;

IV - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção do Plano Diretor Municipal, com ampla discussão com a sociedade;

V - planejar o desenvolvimento urbanístico do município;

VI - promover a análise, fiscalização e aprovação de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;

VII - fornecer diretrizes, conceder, negar e/ou caçar licença para execução de obras;

VIII - expedir habite-se de construções;

IX - expedir autorização para numeração predial;

X - prestar assessoria, auxiliando na elaboração e execução da política habitacional do município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO XI

 

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte

 

 

 

 

 

 

 

I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

Quanto à Assessoria Administrativa:

 

I - atendimento e despacho com o secretário;

II - análise, pareceres e despachos de processos;

III - distribuir e encaminhar ordens de serviço aos setores pertencentes à Secretaria de acordo com sua competência; 

IV - recepção, registro, distribuição e expedição de processos, manutenção de arquivo de correspondência expedida;

V - execução de serviços de digitação;

VI - auxiliar na preparação de divulgação de regulamentações e posturas;

VII - acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros da pasta;

VIII - emissão de requisição para compras de materiais e serviços da pasta;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

Quanto ao Apoio Técnico de Engenharia:

 

I - supervisão, coordenação e orientação técnica;

II - estudo, planejamento, projeto e especificação;

III - estudo de viabilidade técnico-econômica;

IV - assistência, assessoria e consultoria;

V - direção de obra e serviço técnico;

VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

VII - desempenho de cargo e função técnica;

VIII - pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

IX - elaboração de orçamento;

X - padronização, mensuração e controle de qualidade;

XI - execução de obra e serviço técnico;

XII - fiscalização de obra e serviço técnico;

XIII - produção técnica e especializada;

XIV - condução de trabalho técnico;

XV - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

XVI - execução de instalação, montagem e reparo;

XVII - operação e manutenção de equipamento e instalação;

XVIII - execução de desenho técnico;

XIX - o exercício de outras atividades afins.

 

II - DIRETORIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

                    

                                     Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a XV do Artigo 52 da Lei nº 4372, de 30 de março de 2015, que trata da reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade.

                                     A Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana compõe-se das seguintes unidades administrativas, que ficam a ela diretamente subordinadas:

 

A - DIVISÃO DE TRANSPORTES

 

fiscalizar e monitorar o bom funcionamento do sistema viário municipal;

garantir condições que facilitem o acesso das pessoas aos meios de transporte coletivo;

acompanhar serviços relacionados ao transporte coletivo municipal;

IV -    o exercício de outras atividades afins.

                                     A Divisão de Transportes compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo:

 

a1)  Setor de Transportes Coletivos Municipais:

 

fiscalizar contratos de concessão de ônibus;

analisar e elaborar planilhas de tarifas de ônibus urbanas e rurais;

emitir certidões que digam respeito ao transporte coletivo de passageiros;

emitir alvarás anuais de táxis;

fiscalizar o cumprimento do decreto municipal que regulamenta a atividade de taxistas;

fiscalizar os taxistas bem como os pontos aos quais eles pertencem;

emitir certidões de substituição de veículo, isenção de IPI e ICMS, declarações, entre outras certidões referentes a táxi;

analisar e elaborar planilhas de tarifas de táxi;

expedir credencial semestral de autorização para circulação de veículos escolares (vans);

elaborar e reajustar planilhas de custos de transporte de escolares por quilometragem;

emitir certidões de placa vermelha para veículos de carga;

XII -  expedir credencial anual para veículos que transportam cargas perecíveis em horários diferentes dos permitidos pela legislação municipal;

XIII - analisar pedidos para tráfego de caminhões em horários em que a legislação municipal não permite (em casos excepcionais);

XIV - o exercício de outras atividades afins.

 

a2) Terminal Rodoviário:

 

garantir um ambiente de espera higienizado para os passageiros do transporte coletivo;

fornecer informações, quando solicitadas, sobre horários e valores de passagens;

fornecer aos passageiros, a venda de passagens através dos guichês das devidas empresas de ônibus;

oferecer, quando solicitada, a opção de guarda-volumes;

fazer a conferência e recolhimento diário da taxa de embarque;

VI - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

B - DIVISÃO DE TRÂNSITO

 

coordenar, supervisionar, gerenciar e orientar o que diz respeito ao trânsito;

credenciar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;

promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas;

IV - o exercício de outras atividades afins.

                                         A Divisão de Trânsito compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo:

 

b1)   Junta Administrativa de Recursos e Infrações  (JARI):

 

julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo municipal de trânsito;

solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e executivas rodoviárias, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; 

 

b2)   Setor de Administração e Processamento de Infrações:

 

I - fazer o processamento das infrações efetuadas pelos agentes de trânsito, guarda municipal e polícia militar;

II - digitalizar, cadastrar, confirmar dados, emitir e enviar as notificações, via correio, aos infratores;

III - receber e protocolizar recursos de advertência, defesa de autuação, 1ª instância e 2ª instância;

IV -  protocolizar indicação de condutor infrator, seguindo as portarias e legislações específicas;

V - o exercício de outras atividades afins.

 

 

b3)  Setor de Sinalização Viária:

 

I - revitalizar e implantar sinalização horizontal e vertical;

II - fazer a manutenção periódica de placas, pinturas de lombadas, faixas de pedestres e outros serviços relacionados à sinalização de trânsito;

III - implantar lombadas e abrigos de ônibus (com o apoio do Departamento de Estrada de Rodagem-DER, dependendo do local), de acordo com o planejamento da diretoria;

IV - o exercício de outras atividades afins.

 

b4)   Setor de Fiscalização:

 

I - coordenar e fiscalizar o trânsito municipal;

II - notificar e aplicar penalidades quando desrespeitadas as leis de trânsito;

III - sinalizar e/ou interditar o trânsito quando for necessário;

IV - acompanhar e apoiar eventos culturais, esportivos, sociais, religiosos, entre outros;

V - acompanhar e notificar os veículos no estacionamento rotativo;

VI - disponibilizar a venda de cartões de zona azul para motoristas que solicitarem e para o comércio em geral;

VII - o exercício de outras atividades afins.

 

C DIVISÃO DE MOBILIDADE URBANA

 

                                    À Divisão de Mobilidade Urbana cabem as seguintes competências:                                         

I - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de  pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;

II - implantar radares fixos e móveis em pontos determinados no planejamento da diretoria;

III - implantar lombadas eletrônicas para controle de velocidade;

IV - implantar novos semáforos em pontos onde existam um grande fluxo de pedestres, para que os mesmos possam fazer a travessia com tranquilidade;

V - construir pontes para facilitar o fluxo de veículos no centro do município;

VI - implantar as chamadas “golas de esquina” para diminuir o tempo de travessia dos pedestres e facilitar a mobilidade urbana;

VII - integrar todos os componentes do trânsito criando meios de promover a acessibilidade e melhores condições de trânsito;

VIII - cadastrar, analisar e expedir credenciais para uso de vagas especiais de estacionamento (idosos e pessoas com necessidades especiais) – 1ª e 2ª via;

IX -  o exercício de outras atividades afins.

 

III - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

                                Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, responsável pelo aprimoramento dos serviços prestados à comunidade na área de serviços públicos, cujas competências vêm descritas na forma abaixo:

I - organizar e coordenar os setores da limpeza de áreas públicas, de manutenção de obras e iluminação pública, manutenção viária e manutenção de veículos;

II - viabilizar a manutenção de serviços públicos de infraestrutura no município;

III - receber as solicitações dos munícipes;

IV - formular planilhas para verificação de demandas;

V - promover a manutenção e atualização de planilhas, com informações sobre o andamento das execuções dos serviços distribuídos aos setores vinculados à secretaria;

VI - atender e informar aos munícipes sobre o andamento dos serviços pendentes, bem como a conclusão dos serviços solicitados;

VII - promover a conservação e a manutenção da limpeza em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins do município;

VIII - fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

IX - desenvolver metodologias de trabalho quanto à utilização de pessoal e de material, face aos serviços rotineiros ou ocasionais;

X - desenvolver rotinas que garantam o atendimento das necessidades da administração quanto à realização de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins;

XI - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo município, no seu âmbito de atuação;

XII - fiscalizar os serviços de reparo e manutenção em instalações elétricas, instalações hidráulicas, marcenaria, oficina mecânica, borracharia e lavador;

XIII - atender as necessidades da comunidade rural, com adequação de estradas e cascalhamento;

XIV - administrar o parque de máquinas e tratores, caminhões e outros veículos e sua utilização na execução dos serviços públicos;

XV - efetuar o controle da frota de veículos da secretaria;

XVI - realizar o controle de combustível;

XVII - o exercício de outras atividades afins.

                                        A Divisão de Serviços Públicos compõe-se das seguintes subunidades, que ficam a ela diretamente subordinadas, com as suas respectivas competências especificadas na forma abaixo:

 

  a)   Setor de Limpeza de Áreas Públicas:

 

I - promover:

a coleta e transporte de lixo;

a varrição de vias públicas;

capinação;

raspagem;

a limpeza de locais de feiras livres;

a limpeza de bocas de lobo;

as coletas especiais (bota-fora);

a coleta de entulhos;

a limpeza de logradouros públicos;

 

II - operar:

o sistema  de transbordo de lixo;

o sistema de aterros sanitários;

 

III -  o exercício de outras atividades afins.

 

           b) Setor de Manutenção de Obras e Iluminação Pública:

 

I - promover reparos e a realização de pequenas obras de construção civil em vias, logradouros públicos, praças, parques e jardins;

II - promover a manutenção do sistema de iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em todo o município, e obras de revitalização da iluminação nas praças e logradouros, bem como criar novos pontos de iluminação em áreas inexistentes;

III - o exercício de outras atividades afins.

 

                              c) Setor de Manutenção Viária:

 

I - promover a execução, manutenção e conservação da pavimentação de vias públicas, diretamente ou através de terceiros;

II - promover a execução dos serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais, vias rurais e secundárias em todo município, diretamente ou através de terceiros, em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

III - promover a execução das construções e manutenção de galerias pluviais e pontes, diretamente ou através de terceiros;

IV -  o exercício de outras atividades afins.

 

 

                            d) Setor de Manutenção de Veículos:

 

I - promover a execução e a manutenção preventiva e limpeza dos equipamentos e dos veículos da frota;

II - o exercício de outras atividades afins.

 

IV - DIVISÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

 

                             Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, que abrange os cemitérios e velório municipais, o mercado municipal e a rede de retransmissão de sinais de tv., cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:

I - coordenar e zelar pelos cemitérios municipais;

II - planejar e controlar os serviços de expansão, manutenção e conservação dos cemitérios municipais;

III - registrar os óbitos nos livros próprios;

IV -  expedir e registrar os títulos de posse de sepulturas;

V -  recepcionar e gerenciar documentação para sepultamentos;

VI - controlar os vencimentos de prazos para exumação;

VII - fiscalizar as taxas de sepultamentos;

VIII - efetuar levantamento de materiais para a limpeza dos cemitérios;

IX - abrir e fechar os cemitérios, conforme o estabelecido em legislação;

X - coordenar e zelar pela limpeza do velório municipal;

XI - controlar e registrar a utilização do velório municipal;

XII - fiscalizar as taxas do velório municipal;

XIII - efetuar levantamento de materiais para a limpeza do velório municipal;

XIV -  administrar e zelar pela limpeza geral do mercado municipal;

XV - efetuar levantamento de materiais necessários para a limpeza do mercado municipal;

XVI - controlar os horários de abertura e fechamento do mercado municipal, conforme o estabelecido em legislação;

XVII - efetuar a manutenção do sistema de rede retransmissão de televisão, através de contrato com técnico especializado;

XVIII - o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBANEXO XII

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I -     ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO TÉCNICO

 

                          Unidade administrativa cujas competências vêm descritas, na forma abaixo:   

I - promover o controle administrativo da secretaria;

II - atender e despachar com o secretário;

III - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, elaboração de organogramas, quadros, tabelas, mapas, gráficos, pesquisas, contratos, etc.;

IV - analisar, dar pareceres e despachos em processos;

V -  acompanhar, interna e externamente, as atividades desenvolvidas pela pasta;

VI - receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências, manutenção de arquivo de correspondências expedidas e das cópias dos documentos preparados e execução de serviços de digitalização;

VII - acompanhar os recursos orçamentários e financeiros da pasta;

VIII - emitir requisições para compras de materiais e serviços da pasta;

IX - o exercício de outras atividades afins.

 

II -   DIRETORIA DE TURISMO

 

                                        Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico à qual, dentre outras atividades próprias de suas funções, cabem as competências descritas nos incisos I a X do Artigo 54 da Lei de Reorganização Administrativa.  (Lei n.4372, de 30 de março de 2015).

                                        A Diretoria de Turismo dispõe de uma única divisão administrativa, que fica a ela diretamente subordinada, com as seguintes competências, na forma abaixo:

 

a) -  DIVISÃO DE TURISMO E EVENTOS

 

 I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar projetos e programas inerentes à atividade turística;

II - executar políticas de turismo municipal e a divulgação dos produtos turísticos locais;

III - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural e realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

IV - criar e implantar roteiros e rotas turísticas, analisar e elaborar planos de desenvolvimento do turismo de uma forma consciente, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes no município;

V - coordenar, planejar e executar projetos em marketing turístico, buscando o desenvolvimento sustentável para o fomento do turismo;

VI - definir planos, políticas e diretrizes, traçar e executar planos de negócios para geração de oportunidades de trabalho para desenvolvimento do turismo;

VII - elaborar e produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado da área turística, com programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas no município;

VIII - elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas de turismo;

IX - coordenar áreas e atividades de lazer para público em geral;

X - coordenar e orientar projetos de treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços;

XI - coordenar, planejar e organizar eventos estabelecidos no calendário do município, de âmbito público e privado;

XII - organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XIII - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos técnico ou superior;

XIX -  o exercício de outras atividades afins.

   

III -  DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA,

COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

                            Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes competências:

I - planejar, apoiar e implementar, em coordenação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços do Município –CODEP, a política de fomento socioeconômico por meio de ações voltadas aos setores da indústria, comércio e prestação de serviços do município, compreendendo a atração de novos investimentos e contribuindo para a geração de emprego e renda;

II - exercer a execução das atribuições previstas para a respectiva unidade, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal;

III - promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da unidade;

IV - submeter à consideração superior os assuntos que excedam sua competência;

V -  o exercício de outras atividades afins.

 

IV – DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR E AO TRABALHADOR CET

 

                                   Unidade administrativa diretamente ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as seguintes competências:

I - promover, mediante mútua e ampla colaboração com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE/SP, ações capazes de contribuir, no município, para a valorização e desenvolvimento das micros e pequenas empresas nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos;

II - oferecer, por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –SENAI/SP, programas de formação profissional e cursos de aprendizagem industrial aos jovens que concluírem o ensino fundamental e desejarem abraçar uma carreira profissional;

III - pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT:

conceder o atendimento aos trabalhadores com vista à sua habilitação para recebimento do seguro- desemprego;

promover as medidas necessárias à intermediação da mão –de-obra, visando à pronta recolocação do trabalhador no mercado de trabalho;

selecionar, orientar e encaminhar os trabalhadores para qualificação e requalificação profissional e promover ações de estímulos as iniciativas de formas alternativas de geração de emprego e renda;

IV - oferecer aos interessados:

a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, gratuitamente;

os serviços preliminares para a expedição de antecedentes criminais e  da cédula de identidade - RG;

V - oferecer, gratuitamente, para a população do município, por meio do Programa Acessa São Paulo, as novas tecnologias da informação e comunicação, em especial a internet, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos piedadenses;

VI - promover, por intermédio do Banco do Povo Paulista, a geração de emprego e renda de acordo com programa de microcrédito desenvolvido pela Secretaria do Emprego e Trabalho –SERT, do Governo do Estado de São Paulo, em parceria com a Prefeitura municipal;

VII -  o exercício de outras atividades afins.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 4408, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
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