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LEI Nº 4412, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

Lei nº 4412 de 14 de dezembro de 2015.

 

“Dispõe sobre a redenominação e ampliação de vagas de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica”

 

            MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O cargo de provimento efetivo existente no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, denominado “Agente de Controle de Vetores” passa doravante a denominar-se como Agente de Combate a Endemias, subordinado à Secretaria de Saúde, a ser provido mediante concurso público de provas.

Art. 2º. O número de vagas do cargo ora redenominado fica ampliado dentro da mesma classe, na quantidade, carga horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo.

Classe

Denominação

Qtde

Carga Horária Mensal

 Vencimento R$

VI

Agente de Combate a  Endemias

02

220

1.056,44  

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade- SP. 14 de dezembro de 2015

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

Autora do Projeto: Prefeita Municipal

      

 

ANEXO I

 

CARGO:  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho;
  • realizar visita a cem por cento dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;
  • realizar atividades em terrenos baldios, de acordo com a necessidade de controle do vetor;
  • realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informação;
  • abordar os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita;
  • ensejar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda a forma de expressão e opinião;
  • conhecer a situação social e econômica da população da zona onde ela atua;
  • saber ouvir e observar, para identificar prioridades, e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador;
  • informar, em todas as oportunidades, sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião da colocação de armadilhas, esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador, o que é esperado em termos de participação;
  • buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão: se necessário, solicitar a ajuda do supervisor;
  • identificar, junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando, de forma clara, a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença;
  • trocar idéias com o morador sobre as condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família;
  • verificar, junto ao morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicílio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicílio;
  • valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino do lixo, dejetos e águas servidas;
  • registrar os dados da visita domiciliar em formulários próprios;
  • executar as atividades de controle de qualquer tipo de vetor, conforme normas técnicas;
  • levantamento de índices;
  • tratamento;
  • pesquisas em pontos estratégicos;
  • pesquisas em armadilhas;
  • delimitação de focos, bloqueio e busca ativa;
  • pesquisa vetorial setorial;
  • nebulização;
  •  manejar equipamentos de aspersão de inseticidas, conforme normas técnicas;
  • utilizar larvicidas e inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem;
  • submeter-se a exames periodicamente, para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase;
  • zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade;
  • executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,  e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

   CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    carga horária de 220 horas mensais;

b)    o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

c)    uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos serviços;

d)    no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município, desde que habilitado nas categorias A e B.

 

  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

   Ensino Fundamental Completo.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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