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LEI Nº 4413, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

Lei nº 4413 de 14 de dezembro de 2015

 

“Dispõe sobre a reorganização, reestruturação e alteração de vencimentos de cargos permanentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências”

 

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade estrutura-se em um quadro permanente que se compõe de cargos efetivos e de cargos em comissão, em conformidade com o artigo 37, I da Constituição Federal, artigo 115, II da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

 

 

Art. 2º. Fica reorganizado e reestruturado, pela presente lei, o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, que regula as relações de trabalho de seus servidores, definido pela Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, através das seguintes alterações:

 

I – Ficam extintos os cargos de Assessor de Finanças e de Assessor de Comunicações;

 

II – Ficam criados 1 (um) cargo de Ajudante Geral Legislativo, 1 (um) cargo de Técnico Legislativo, 1 (um) cargo Assistente Técnico Contábil e 1 (um) cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial;

 

III – Ficam transformados:

 

  • em cargo de Motorista Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Motorista;

 

  • em cargo de Ajudante Geral Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Ajudante Geral;

 

  • em cargo de Técnico Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Assistente Administrativo;

 

  • em cargo de Contador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Contador;

 

  • em cargo de Procurador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Procurador Jurídico;

 

IV – Ficam readequadas as atribuições e requisitos dos cargos da Câmara;

 

V – Ficam readequados os vencimentos dos cargos da Câmara.

 

Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos Anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de Atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei.

 

 

Art. 3º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos Pregoeiros e aos membros da Equipe de Apoio, responsáveis, respectivamente, pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade pregão, com observância dos seguintes valores:

 

I – aos Pregoeiros – R$ 100,00 (cem reais), por sessão de que vierem a participar;

 

II – à Equipe de Apoio – R$ 50,00 (cinquenta reais), por sessão de que vierem a participar.

 

§1º – Os Pregoeiros serão regularmente designados mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.

 

§2º – A Equipe da Apoio, encarregada de assessorar o Pregoeiro nos trabalhos de cada sessão, será composta de até 4 (quatro) servidores efetivos e designados, mediante portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.

 

 

Art. 4º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos membros da Comissão Permanente de Licitação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a cada um dos participantes titulares.

 

§1º – Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão regularmente designados mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.

 

 

Art. 5º. Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços ao Controlador Interno, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

§1º – O Controlador Interno será regularmente designado mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.

 

 

Art. 6º. Fica instituído e autorizado o pagamento mensal de auxílio transporte aos servidores da Câmara Municipal de Piedade, residentes dentro ou fora do município, com a observância dos seguintes valores:

 

I – Residentes dentro do Município – R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais)

 

II – Residentes fora do Município – R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)

 

 

Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2015.

 

 

 

Piedade, 14 de dezembro de 2.015.

 

 

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

 

 

Autora do Projeto: Mesa da Câmara

 

 

Anexo I – QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE

 

 

Classe

Denominação

Quant.

Forma de Provimento

Jornada Semanal

Venc.

Requisitos

A

  • Ajudante Geral Legislativo

2

Efetivo

40 horas

R$ 1.207,37

  • Ensino Fundamental Completo

B

  • Motorista Legislativo

1

Efetivo

40 horas

R$ 1.523,35

  • Ensino Fundamental Completo
  • Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”

C

  • Assessor Parlamentar

2

Comissão

40 horas

R$ 1.692,62

  • Ensino Médio Completo

D

  • Técnico Legislativo

3

Efetivo

40 horas

R$ 1.912,64

  • Ensino Médio Completo

E

  • Assistente Técnico em Informática

1

Efetivo

40 horas

R$ 1.912,64

  • Ensino Médio Completo
  • Ensino Técnico em Informática ou superior

F

  • Assistente Técnico Contábil

1

Efetivo

40 horas

R$ 1.912,64

  • Ensino Médio Completo
  • Ensino Técnico em Contabilidade ou superior com Registro no CRC

G

  • Oficial de Comunicação e Cerimonial

1

Efetivo

40 horas

R$ 2.558,59

  • Ensino Superior Completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou relações públicas ou publicidade e propaganda ou rádio e TV ou Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego que o habilite a exercer esse cargo

H

  • Contador Legislativo

1

Efetivo

40 horas

R$ 5.117,18

  • Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis
  • Registro no CRC

I

  • Assessor Jurídico

1

Comissão

40 horas

R$ 5.924,14

  • Ensino Superior Completo em Direito
  • Registro na OAB

J

  • Procurador Legislativo

1

Efetivo

40 horas

R$ 5.970,05

  • Ensino Superior Completo em Direito
  • Registro na OAB

K

  • Secretário Administrativo

1

Comissão

40 horas

R$ 6.268,54

  • Ensino Superior Completo

 

 

 

Anexo II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

Ajudante Geral Legislativo: preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender vereadores, funcionários e visitantes; providenciar a guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de manutenção dos aparelhos que guarnecem a cozinha; executar, sob a supervisão da secretaria administrativa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes, para assegurar perfeitas condições de uso; realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo.

 

Motorista Legislativo: Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal no âmbito da cidade de Piedade, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança, conforme itinerário estabelecido; verificar diariamente as condições do veículo; providenciar a manutenção dos veículos; efetuar reparos de urgência durante o percurso, se necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc., e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato.

 

Assessor Parlamentar: Assessorar aos Vereadores na elaboração, redação e formatação de projetos, moções, requerimentos e indicações, bem como em outras atividades de interesse parlamentar.

 

Técnico Legislativo: Executar tarefas de caráter rotineiro; digitar ofícios, cartas, memorandos, minutas, relatórios e outros documentos solicitados pelo chefe imediato; efetuar e auxiliar no preenchimento, abertura e controle de processos, guias, requisições e outros impressos; receber, organizar e distribuir correspondência e outros documentos; manter organizados processos, arquivos, acervos bibliográficos e fichários; fazer levantamento de dados e consultar documentos; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados, elaborar quadros estatísticos observando a estética e padrões a fim de atender as necessidades administrativas; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas operacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.

 

Assistente Técnico de Informática: desenvolver e efetuar manutenção de sistema e programa informatizados, analisar e levantar requisitos do sistema, instalar aplicativos, programas específicos da Câmara, elaborar planilhas de controle, bem como manter as leis digitalizadas; manter controle sobre os equipamentos e softwares, encarregar-se da manutenção, aperfeiçoamento e atualização da página da Câmara Municipal na Internet, bem como auxiliar dentro de seu âmbito de atuação no envio de arquivos ao projeto AUDESP, SISTN ou a outros, em âmbito estadual e federal, aos quais esteja o legislativo obrigado a prestar informações, em atendimento a órgãos federais ou estaduais de acordo com a lei; auxiliar na adaptação, transição e implementação de processos, procedimentos e certificações digitais no âmbito da Câmara e da relação desta com outros órgãos públicos; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Assistente Técnico de Contábil: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; redigir e preencher empenhos; cumprir os compromissos do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das normas e prazos por eles estipulados; executar os trabalhos de contabilização de documentos, através da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, pela observância da correta classificação e lançamento, bem como verificação da documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, pela analise de documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações e pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; orientar a organização de processos de tomadas de contas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; confeccionar a folha de pagamento; controlar o departamento pessoal; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Oficial de Comunicação e Cerimonial: Produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às notícias divulgadas na mídia e publicações realizadas nos Diários Oficiais que digam respeito à Câmara e aos vereadores, divulgando-as aos interessados; Planejar e executar atividades de produção jornalística relativa às atividades de interesse da Câmara, por meio de coleta de informações, redação, gravação, divulgação de notícias e mensagens institucionais; auxiliar no registro e divulgação de eventos de interesse público envolvendo o Poder Legislativo municipal; participar na realização de reportagens fotográficas; editar informativos internos e externos, difundindo notícias relacionadas com a atividade legislativa, de interesse da comunidade; organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e reportagens de interesse da Câmara Municipal; conduzir eventos públicos, mobilizando técnicas de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e normas básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o roteiro e script das cerimônias; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento competente; atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais; manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da organização; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Contador Legislativo: Planejar e executar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Responsabilizar-se pelos demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos de contas e empenhos, observando a correta classificação e lançamento; promover a conciliação das contas em geral; elaborar a proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; cumprir os compromissos do TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das normas e prazos por eles estipulados; controlar a execução orçamentária, pela analise de documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; manter-se atualizado a respeito das normas de contabilidade, bem como das instruções do Tribunal de Contas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar os trabalhos de contabilização de documentos, através da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pela presidência e pela Mesa da Câmara; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Assessor Jurídico: Assessorar aos Vereadores de forma técnico-jurídica nos processos referentes a projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, de emenda à Lei Orgânica, bem como em outros que lhe forem encaminhados pela Presidência; comparecer nas reuniões da Mesa ou das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para assessorar através de orientação jurídica ou para colaborar na redação de pareceres ou relatórios; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara; assessorar a organização, junto ao setor competente, o correto arquivo das leis municipais, estaduais e federais.

 

Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o procedimento adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos de natureza técnica especializada, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo.

 

Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos administrativos de competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisionar a organização dos livros e dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Administrativa; gerir a elaboração da correspondência oficial da Câmara; coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à Secretaria Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade; gerir o registro e a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; auxiliar na coordenação dos trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o fornecimento a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, mediante autorização expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e praticar todos os demais atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela Resolução nº1, de 28 de Novembro de 2005.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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