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DECRETO Nº 8143, 07 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 8143 de 07 de maio de 2021.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso 1 do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta :

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.05 - Secretaria de Administração
02.05.01- Secretaria de Administração
105 04.1230013.2013 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ..................... R$ 7 .000,00
02.06 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.06 - Setor de Tributos Diversos
180 04.129022.2022 3.3.90.39 .00 Outros Serv Terc PJ ..................... R$ 15.000,00
Total ... .. .......... . .. . ....... ..... .. . .. . ... . ... . ...... ... .. ... .. R$ 22.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.05 - Secretaria de Administração
02.05.02 - Diretoria de Recursos Humanos
115 04.1230014 .2014 3.3.90.39 .00 Outros Serv Terc PJ ... ..... . . ........... R$ 7.000,00
02.06 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
142 04.1230017 .2017 3.3.90.39 .00 Outros Serv Terc PJ . .................... R$ 5 .000,00
02.06.04 - Contabilidade e Prestação de Contas
167 04.1230020.2020 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ..................... R$ 5.000,00
02.06.07 - Setor de Fiscalização
188 04.1290023 .2023 3 .3 .90.39.00 Outros Serv Terc PJ ..................... R$ 5 .000,00
Total .... .......... ... . ... . ... . ... .. .............................. R$ 22.000,00

Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente .

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de maio de 2021.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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