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DECRETO Nº 8176, 16 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 8176 de 16 de junho de 2021.

"Designa o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 4041, de 03 de novembro de 2009, DECRETA:

Artigo 1º- De acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 4041, de 03 de novembro de 2009, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social para mandato no Biênio 2019/2021, os seguintes representantes:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

Secretaria de Desenvolvimento Social:
Titular: João Paulo Batista de Medeiros RG : 40.685.263-7
Suplente: Lukas Adalto Oliveira Moraes RG: 49.439.130-3

Secretaria de Educação:
Titular: Andréia Vieira Flores de Jesus RG: 25.223.022-X
Suplente: Trícia Cristina Silvia Vieira RG: 24.451.554-2

Secretaria de Saúde:
Titular: Rosana Aparecida Elias RG: 14.009.506-0
Suplente: Harlene de Assumpção Mena Petri RG: 22.658 .316-6

REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL:
Entidades Assistenciais:

Titular: Maria Cristina Pence Abreu RG: 11.535.134
Suplente: Rosangela Aparecida Correa RG: 18.957.549-9 1

Segmento dos Trabalhadores da Assistência Social:
Titular: Raquel Souza Silva Pissinato RG: 20.952.916-7
Suplente: Rafaele Maciel Oliveira RG: 47.227.692-7

Segmento dos Usuários da Assistência Social:
Titular: Débora Divina de Souza ; RG: 4043126
Suplente: Gisele Aparecida Felício de Camargo RG: 47.183.430-0

Diretoria 2021/2023

Presidente: João Paulo Batista de Medeiros
Vice-Presidente: Raquel Souza Silva Pissinato
1ª Secretária: Lukas Adalto Oliveira Moraes
2º Secretário: Rosangela Aparecida Correa
SECRETÁRIA EXECUTIVA: Gisele Aparecida Felício de Camargo

Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial o Decreto nº 7837 DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de junho de 2021

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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