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DECRETO Nº 8461, 25 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 25/01/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8461 de 25 de janeiro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4Q da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.376.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 -Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
304 12.3650008.2051 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................. R$ 120.000,00
31112.3650008.2052 3.3 .90.30.00 Material de Consumo .................. . R$ 775.000,00
314 12.3650008.2052 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente ........ ...... .. R$ 481.000,00
Total .. .. .. . ................. . .... . ................... . ....... . . . ... .. R$ 1.376.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02 .06 -Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.07 - FUNDEB
289 12.3610008.2050 3.1.90.11.00 Vence Vantagens Fixas .................... R$ 49.000,00
292 12.3610008.2050 3.3.90.30.00 Material de Consumo . .. ................. R$ 500.000,00
294 12.3610008.2050 3.3.90.39 .00 Outros Serv Terc PJ ... . ................. R$ 327.000,00
299 12.3610008.2053 3.3.90.39 .00 Outros Serv Terc PJ .................. .. . R$ 300.000,00
306 12.3650008.2051 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ .... ............ .... . R$ 200.000,00
Total ...................................... . .... .. . .................. . R$ 1.376.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de janeiro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.