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DECRETO Nº 8685, 14 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 14/06/2022
Assunto(s): Suplementação
DECRETO Nº 8685/2022
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1° Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 17 de junho de 2022.
Parágrafo Único - A suspensão de expediente prevista no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c- Limpeza Pública
d- Coleta de resíduos sólidos;
e- Velório Municipal;
f- Cemitério;
g- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
h- Guarda Municipal;
i- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
j- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
k- SAMU e Motoristas de Ambulância;
l- Canil Municipal.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e a convocação dos servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.