
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8689, 22 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 22/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8689 de 22 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4Q da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
240 12.3610007.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... . .. .. . ....... . . . R$ 50.000,00
02 .06.05 - Creche
266 12.3650007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... . ................ R$ 50.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
28112.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... ... ........... R$ 50.000,00
02.06.07 - FUNDEB
292 12.3610008.2050 3.3.90.30.00 Material de Consumo ......... . ......... R$ 50.000,00
Total ...... . . . ... .... . ...... ...... . ........... . . .. .... . . . ............. R$ 200.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1Q, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.05 - Creches
26512.3650007.2046 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ... ....... R$100.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
277 12.3650007.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............. . .. ...... R$ 50.000,00
02.06.07 - FUNDEB
29412.3610008.2050 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ....... .... R$ 40.000,00
295 12.3610008.2050 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... . R$ 10.000,00
Total .. ....... . . . .......... . ...... .. ......... . .... . .. ..... .. ....... . .. R$ 200.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.