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DECRETO Nº 8690, 22 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 22/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8690 de 22 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) com recurso estadual em ficha a ser criada, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
10.3010009.2060 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ......... R$190.000,00
Total ................... .. ............. .. ............................. R$ 190.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.