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DECRETO Nº 8692, 22 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 22/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8692 de 22 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições lega is que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 132.832,70 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta centavos), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
152 28.846006.3003 3.2.90.21.00 Juros sob a Divida do Contrato . . ...... .. . R$ 132.832,70
Total ........ . ................ . . .. . ...... . . . ....................... . .. R$ 132.832,70
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
153 28.846006.3003 4.6.90. 71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada ... . R$ 132.832, 70
Total .. . . ............ . . . . . . . . ..... . . . . ................... . .... . ....... R$ 132.832,70
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.