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DECRETO Nº 8693, 22 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 22/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8693 de 22 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais}, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .04 - Secretaria de Administração
02 .04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
119 04.1230005.2023 3.3.90.30.00 Material de Consumo .... ... ... .... . .. .. . . . R$ 30.000,00
122 04.1230005.2023 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . ......... . R$ 20.000,00
Total .............................................. . ... ........ ... . .. . R$ 50.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.04 - Divisão de Expediente e Protocolo
80 04.1240003.2016 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ....... R$10.000,00
02 .04 - Secretaria de Administração
02.04.04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
138 04.1230005.2026 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ... ... ..... R$ 10.000,00
02.12 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
554 04.1240014.2097 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... . .. .. . . ....... R$ 20.000,00
558 04.1240014.2097 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 10.000,00
Total ......................... . .......... . .. . .... . ... .. ............... R$ 50.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.