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DECRETO Nº 8699, 28 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 28/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8699 de 28 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4Q da Lei Municipal nQ 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
249 12.3610007.2044 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... R$ 100.000,00
02.06.05 - Creches
258 12.3060007.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... R$ 27.000,00
02.06.08 - Ensino Médio
31812.3060007.2055 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . .... . ... R$ 27.000,00
Total ..................................... ........ .................... R$ 154.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.05 - Creches
260 12.3650007.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .. . ....... . ....... . . . R$ 154.000,00
Total ..... . .... . ............... . .. ... . . . . .......... . ... . . . .. . ......... R$ 154.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.