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DECRETO Nº 8700, 28 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 28/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8700 de 28 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Fi lho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), em ficha a ser criada com recurso estadual, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
163 04. 1230006.2024 3.3.90.30.00 Material de Consumo .... . ................. R$ 3.000,00
Total . ... . . . . .. ... . . . . . . .. .. .. . .. ... . .. ... . .. . .. .. . .. . . .... . .. . . . .... ... R$ 3.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
167 04. 1230006.2024 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ....... . R$ 3.000,00
Total .. . . ...... . .. . ... . .. .. .. .. .. . ... . . .......... .. .......... . ... . ... . R$ 3.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.