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DECRETO Nº 8701, 29 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 29/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8701 de 29 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições lega is que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
292 12.3610008.2050 3.3.90.30.00 Material de Consumo ........... . .. . . ..... . R$10.000,00
Total .. . . . . ..... . . ..... ... .... ... .. ...... . . ... ... ..... . . . . . . ...... . .... R$ 10.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo l º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDEB
297 12.3610008.2053 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . ... .. ... .. . . ..... .. . R$10.000,00
Total ........... . ... .. . ..... . ...... ... ............. . . .. . ... . .. ..... . ... R$ 10.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.