Lei nº 4855 de 20 de março de 2024.
"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de Psicólogo Infantil, Médico Psiquiatra Infantil e Médico Neurologista Infantil, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos l, ll, Ill e IV, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
ANEXO ll
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Psicólogo Infantil.
Requisito: Curso Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos e especialização em psicologia pediátrica.
Vencimentos: R$.5.429,73 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais, setenta e três centavos).
DAS CONDIÇÕES· DE TRABALHO:
• carga horária de 30 horas semanais:
• Atua na área específica da saúde com enfoque em crianças e adolescentes até 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, colaborando para a compreensão dos processos intrapessoais e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Psicólogo Infantil:
• Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas;
• Executar o serviço zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido, sempre em busca da eficiência, efetividade e economicidade em suas ações;
• Observar, na execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da Secretaria de Saúde;
• Registrar o ponto biométrico no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimento de relatórios referências, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
• Executar suas funções conforme as atribuições especificas do cargo para o qual foi selecionado;
• Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP;
• Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
• Realiza atendimento psicoterapêutico individual, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais;
• Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores;
• Trabalha de forma lúdica, com brincadeiras, jogos. desenhos. pinturas e atividades que facilitam o atendimento com a criança;
• Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação a conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
• Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;
• Cria, coordena e acompanha, Individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;
• Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;
• Realiza triagem e encaminhamentos, sempre que necessário.
ANEXO lll
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Psiquiatra Infantil.
Requisito: Superior completo em Medicina, com especialização em Psiquiatria Pediátrica e Registro no Conselho Profissional.
Vencimentos: R$ 9.260,18 (nove mil, duzentos e sessenta reais, dezoito centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• carga horária de 20 horas semanais;
• Executar o serviço zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido, sempre em busca da eficiência, efetividade e economicidade em suas ações.
• Observar, na execução de suas atividades. todas as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde;
• Registrar o ponto biométrico no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimento de relatórios, referências, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde:
• Executar suas funções conforme as atribuições especificas do cargo para o qual foi selecionado.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Psiquiatra Infantil:
• Atividades de supervisão, coordenação e execuções relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades. utilizando recursos técnico profissionais da medicina;
• Planejamento, coordenação e avaliação das atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade em que se inserem, do público INFANTIL:
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento adequados ao caso, preferencialmente da Relação Municipal de Medicamentos (Remume), Relação Estadual de Medicamentos e Relação Nacional de Medicamentos (Rename), para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
• Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
• Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
• Efetuar atendimento integral à saúde mental;
• Realizar anamnese;
• Efetuar o exame físico;
• Efetuar exame psiquiátrico;
• Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
·• Solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário;
• Determinar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);
• Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos
de prevenção .dos problemas de saúde mental, de Saúde Pública e de atendimento médico psiquiátrico;
• Participar de atividades educativas de prevenção e promoção à saúde mental. através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
• Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;
• Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionado com sua função;
• Elaborar registro de trabalho e outros de rotina funcional;
• Realizar outras tarefas pertinentes à profissão;
• Prestar à clientela assistência médica especializada, formulando diagnóstico e prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica;
• Colaborar com a equipe multidisciplinar de seu órgão, na análise de problemas especificas do respectivo setor e na proposição de medidas que os solucionem;
• Realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde, perícias médicas ou médico administrativas, de acordo com a especialização dos seus conhecimentos técnico-científicos;
• Elaborar e participar de programa de educação sanitária, no que se refere à profilaxia e defesa da saúde;
• Participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões diagnósticos terapêuticos e cirúrgicos;
• Elaborar estudos a respeito da estrutura de organização e administração hospitalar, com a finalidade de ampliar o sistema municipal de assistência médica e hospitalar, revisando também o seu desenvolvimento;
• Apresentar relatórios periódicos, quanto à natureza da especialidade;
• Fornecer dados estatísticos;
• Alimentar prontuários eletrônicos e sistemas de informação;
• Emitir laudos e relatórios, participar de programas, comitês, sindicâncias e conselhos, seguir protocolos adotados pelo município, participar da elaboração de protocolos;
• Efetuar as demais atribuições previstas pelo ôrgão de Classe da profissão;
• Prestar atendimento em quaisquer equipamentos de saúde municipais;
• Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve, devendo responder às indagações relativas ao caso;
• Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unidade de saúde.
ANEXO IV
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Neurologista Infantil.
Requisito: Superior completo em Medicina, com especialização em Neurologia Pediátrica e Registro no Conselho Profissional.
Vencimentos: R$ 9.260,18 (nove mil, duzentos e sessenta reais, dezoito centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• carga horária de 20 horas semanais;
• Executar o serviço zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido, sempre em busca da eficiência, efetividade e economicidade em suas ações.
• Observar, na execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde;
• Registrar o ponto biométrico no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimento de relatórios, referências. documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde;
• Executar suas funções conforme as atribuições específicas do cargo para o qual foi selecionado.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Neurologista Infantil:
• Compreende as tarefas que se destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em beneficio da comunidade;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
• Prestar assistência médico-sanitário, ambulatorial e hospitalar, de acordo com a especialidade, atendendo crianças;
• Realizar ações previstas na programação da unidade de saúde;
• Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, anamnese, exame físico e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada;
• Estudar e analisar resultados de exames, diagnosticando a natureza do transtorno e, se necessário, encaminhar pacientes para exames complementares para obter as devidas informações;
• Prescrever medicamentos adequados ao caso, preferencialmente da Relação Municipal de Medicamentos (Remume), Relação Estadual de Medicamentos e Relação Nacional de Medicamentos (Rename);
• Emitir atestado de saúde em atendimento a determinações legais;
• Realizar, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção a doenças e campanhas;
• Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados;
• Colaborar nas ações de vigilância epidemiológica;
• Alimentar prontuários eletrônicos e sistemas de informação;
• Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve, devendo responder às indagações relativas ao caso;
• Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unidade de saúde;
• Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local, distrital ou regional;
• Participar de cursos e treinamentos visando a reciclagem e aprimoramento profissional;
• Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
• Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados;
• Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato e as demais que forem atribuídas à categoria pelo conselho profissional competente, a partir das necessidades e demandas da rede municipal de saúde.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.