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LEI Nº 4866, 02 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 02/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4866 de 02 de maio de 2024.
"Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Pela presente lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco Solidário no âmbito do Município de Piedade, com o objetivo de fomentar a solidariedade dos munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários e consumidores.
Art. 2º O Troco Solidário deverá ser implantado pelo Município de Piedade por meio de parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de fiscalização da ação prevista nesta lei.
Art. 3º As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das arrecadações realizadas no período.
Art. 4º A destinação do troco deve ser registrada em cupom fiscal, nota fiscal eletrônica ou documento fiscal equivalente.
Art. 5º Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados, mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município, devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Joacildo Xavier dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.