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DECRETO Nº 9051, 02 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 02/03/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9051 de 02 de março de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) com recurso de alienação de bens em ficha a ser criada, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Jurídico
42 04.1220002.2008 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 28.000,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.03 -Área de Comunicação
65 04.1240003.2014 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ......... R$ 18.000,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
112 04.1230005.2023 3.3 .90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... .. .... R$ 48.000,00
Total . .. ... . ........ . . . ....... . . ... . .. . .................... . ........... R$ 94.000,00
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.