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DECRETO Nº 9146, 04 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 04/05/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 9146 de 04 de maio de 2023.
"Designa o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 4041, de 03 de novembro de 2009, DECRETA:
Art.1º De acordo com o disposto na Lei Municipal n º. 4041, de 03 de novembro de 2009 , ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social para mandato no Biênio 2021/2023, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Secretaria de Desenvolvimento Social:
Titular: João Paulo Batista de Medeiros RG : 40 .685.263-7
Suplente: Lukas Adalto Oliveira Moraes RG: 49.439.130-3
Secretaria de Educação:
Titular: Andréia Vieira Flores de Jesus RG : 25.223.022-X
Suplente: Trícia Cristina Sílvia Vieira RG: 24.451.554- 2
Secretaria de Saúde:
Titular: Rosana Aparecida Elias RG: 14.009.506-0
Suplente: Harlene de Assumpção Mena Petri RG: 22.658.316-6
REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL:
Entidades Assistenciais:
Titular: Maria Cristina Ponce Abreu RG : 11.535 . 134
Suplente: Rosangela Aparecida Correa RG : 18 .957 .549-9
Segmento dos Trabalhadores da Assistência Social:
Titular: Raquel Souza Silva Pissinato RG: 20.952.916-7
Suplente: Rafaele Maciel Oliveira RG : 47.227.692-X
Segmento dos Usuários da Assistência Social:
Titular: Lediana Vieira de Jesus RG: 25.846.086-6
Suplente: Cristiane Muniz Ferreira RG : 22.279.678-9
Diretoria 2021/2023
Presidente: João Paulo Batista de Medeiros
Vice-Presidente: Raquel Souza Silva Pissinato
1º Secretária: Lukas Adalto Oliveira Moraes
2º Secretário: Rosangela Aparecida Correa
SECRETÁRIA EXECUTIVA: Gisele Aparecida Felício de Camargo
Art. 2° As funções dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial o Decreto nº 7837 de 07 de agosto de 2020 e o decreto 8176 de 16 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de maio de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.