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DECRETO Nº 9179, 25 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 25/05/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 9179, DE 25 DE MAIO DE 2023.

"Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM"


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1° De acordo com o disposto no art. 5°, da Lei Municipal nº 4684, de 11 de junho de 2021, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM para o mandato no Biênio 2022/2024, os seguintes
representantes:

Representantes do Setor Público

Titular: Mariana Vieira Di Giampietri Watermann RG: 43.908.180-4
Suplente: Elisa Vieira Branco RG: 45.111.1 42-4

Titular: Thamires da Silva Santos Cordeiro Ribeiro RG: 48.921.015-6
Suplente: Silvia Helena Madeira Garrido RG: 29.468.109-7

Titular: Jéssica Melo Feitosa da Silva RG: 52.413.895-3
Suplente: Caroline Aparecida Escanhoela RG: 40.722.885-8

Secretário: João Paulo Batista de Medeiros RG: 40.685.263-7
Suplente: Melissa Chiarelli Domingues RG: 43.374.444-7

Titular: Valdelene Aparecida Gouvea Gonçales RG: 22.403.330
Suplente: Milena de Campos Macie Ruy RG: 27.109.461-8

Representantes da Sociedade Civil:

Vice-Presidente: Raquel Hatsuko Teruya RG: 33.153.474-5
Suplente: Raquel Souza Silva Pissinato RG: 20.952.916-7

Titular: Danielle da Silva Barbosa RG: 48.926.175-9
Suplente: Fabiana Cristina Ferreira RG: 45.331.745-5

Titular: Rafaele Maciel Oliveira RG: 47.227.692-X
Suplente: Marli Aparecida Barbosa RG: 23.093.864-4

Titular: Shirley Aparecida de Lima RG: 19.837.343-0
Suplente: Taeska de Oliveira Watermann RG: 52.873.670-X

Titular: Cristiane Muniz Ferreira RG: 22.279.678-9
Suplente: Enilda Nascimento Dias Rodrigues RG: 16.563.915-5

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de maio de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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