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DECRETO Nº 9562, 14 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 14/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 9562, DE 14 DE MAIO DE 2024

"Declara a Guarda Civil Municipal de Piedade/SP patrona da Associação Educacional da Juventude de Piedade (Guarda Mirim) e dá outras providências".

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. 1, da LOM Lei Orgânica do Município de Piedade, e CONSIDERANDO:

l - A relevância da Guarda Civil Municipal de Piedade/SP na proteção e segurança do município, refletida em sua longa trajetória de serviços exemplares à população;

ll - O papel significativo desempenhado pela Associação Educacional da Juventude de Piedade (Guarda Mirim) na formação cívica e no desenvolvimento de habilidades dos jovens, contribuindo para seu crescimento pessoal e profissional;

lll -A importância de reconhecer e fortalecer os laços de cooperação entre a Guarda Civil Municipal e a Associação Educacional da Juventude de Piedade (Guarda Mirim) em benefício do desenvolvimento integral dos jovens e da promoção de valores cívicos e éticos.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a Guarda Civil Municipal de Piedade/SP como patrona da Associação Educacional da Juventude de Piedade (Guarda Mirim), entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2314/1992.

Art. 2° A Guarda Civil Municipal de Piedade/SP, na qualidade de patrona da Associação Educacional da Juventude de Piedade (Guarda Mirim), compromete-se a fortalecer ainda mais os laços de parceria e colaboração com a referida entidade, visando ao desenvolvimento integral dos jovens e ao fortalecimento dos valores cívicos e éticos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de maio de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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