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DECRETO Nº 9222, 05 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 05/07/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 9222, de 05 de julho de 2023
"Designa o Conselho Municipal de Política Urbana, conforme especifica"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 3º da Lei Municipal 3833, de 29 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Politica Urbana, para o biênio 2023/2024 os seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo:
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação:
Titular: Damila Bueno Antunes
RG: 25. 118.592-8
Suplente: Rodolfo Pereira da Silva
RG: 42.734.986-2
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
Titular: Cláudio Eduardo Silva Nadaleto
RG: 90.992.491-1
Suplente: Matheus Vieira Moraes de Oliveira Tardelli
RG: 53.700.974-7
Diretoria de Tributos e Arrecadação:
Titular: Carla de Freitas Leite
RG: 40.792.230-1
Suplente: Adilson Vieira
RG: 40.792.230-1
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana:
Titular: Tarcísio Nunes Coelho Junior
RG: 15.941 .989
Suplente: Elton dos Santos
RG: 33.788.422
Representantes da Sociedade Civil :
Titular: Vanderson Fernandes
RG: 33.706.199-3
Suplente: Marcos Cristófaro Freire
RG: 4.584.617-0
Área Comercial:
Titular: Aquilino Francisco da Silveira Neto
RG: 29.027.065
Suplente: Sérgio Luiz Moreira
RG: 22.210.690
Área Agrícola:
Titular: Alex José de Oliveira Bueno
RG: 24.753.989-2
Suplente: Artur Tomoshigue Kimura
RG: 13.815.830-7
Área de Entidades de Classe:
Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Piedade e Tapiraí - ASSEPT:
Titular: Eugênio Bianchini da Paixão
RG: 33.923.745-4
Suplente: Eder Luís Vieira Canalles
RG: 30.810.849-8
Titular: Fábio Rosa
RG: 17.795.396-2
Suplente: José Jurandir Pereira da Silva
RG: 19.678.226-0
Art. 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Política Urbana não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de julho de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.