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DECRETO Nº 8860, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/09/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8860 de 28 de setembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.027.660,53 (um milhão, vinte e sete mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes classificações:
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
23112.3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................ . ..... R$ 50.566,83
23212.3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo .............. ..... ... R$ 37.460,08
02.06.05 - Creches
25712.3060007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo . ... . ........... . ..... R$ 20.700,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
273 12.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... . . R$ 20.700,00
02.06.08 - Ensino Médio
31612.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... . R$ 330.098,04
31712.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................... R$ 568.135,58
Total ..... ....................... .. ............................ . . .... R$ 1.027.660,53
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
23012.3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... R$ 37.460,08
02.06.04 - Ensino Fundamental
23212.3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... . .................. R$ 50.566,83
02.06.05 - Creches
25612.3060007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ..... .............. R$ 20.700,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
272 12.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ................... R$ 20.700,00
02.06.08 - Ensino Médio
31512.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo .......... . .......... R$ 568.135,58
31712.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................... R$ 330.098,04
Total ...... ............. ............. ... ....... ................ ...... R$ 1.027.660,53
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.