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DECRETO Nº 8861, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/09/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8861 de 29 de setembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
37 08.2440002.2007 3.3.90.32.00- Material, Bem ou Serviços p/ Distrib .... . . .. R$ 40.000,00
Total .. . ................. . .... . . . ................ .. .. . . . .... . .... . .... R$ 40.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01-Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
36 08.2440002.2007 3.3.90.32.00- Material, Bem ou Serviços p/ Distrib . . ...... R$ 18.000,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.02-Guarda Municipal
66 06.1810003.2013- Outros Serv.de Terc. Pessoa física ...... . .. . ....... . .. R$ 22.000,00
Total ..... . . .................. . . ...... . ..... . .. . .......... . ....... . .. R$ 40.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.