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DECRETO Nº 8864, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 05/10/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8864 de 05 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01 - Secretaria de Educação
19812.3610007.2036 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. .. . .. . .. .......... . R$ 50.000,00
02.06.04 - Ensino Fundamental
240 12.3610007.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... . . .. . ...... . . . . R$ 50.000,00
02.06.05 - Creches
266 12.3650007.2046 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... . ... .. . . . . . .. . R$ 50.000,00
02.06.06 - Pré Escolar
28112.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . .. ... . . . . ... . . . .. . . R$ 50.000,00
Total .. . .... . ... . . . ...... . ....... . ... .. ... . .. . .. . .. . . . .. . ... . .. . .. .. R$ 200.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria De Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
235 12.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .... . ... .. .. . ....... . R$ 200.000,00
Total .... . ........ . ... . .... . .. . .......... . ......... . .. . . . . . . . . . . ..... R$ 200.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.