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DECRETO Nº 8869, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 06/10/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8869 de 06 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal n2 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.728.905,00 (dois milhões, setecentos e vinte e oito mil e novecentos e cinco reais), com abertura de ficha na Creche no valor de R$ 409.955,00, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
59812.3610007.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... R$ 1.690,500,00
02.06.05 - Creches
12.3650007.2046 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................... R$ 409.955,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
600 12.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo .......... . ....... R$ 628.450,00
Total ................. . ...................................... . ....... R$ 2.728.905,00
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação, valor R$ 1.800.000,00 da ficha 10 e R$ 928.905,00 da ficha 94 do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.