Decreto nº 8883 de 18 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.02 - Junta do Serviço Militar
26 04.1240002.2006 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........ . ............. . ... R$17.500,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.01- Chefia de Gabinete
50 04.1220003.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ... . . ....... R$ 30.000,00
02.02.03-Área de Comunicações
67 04.1240003.2014 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . ... . .. . ...... R$ 20.000,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
118 04.1230005.2023 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores .......... R$ 33.500,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de Serviços
169 04.1230006.20313.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .... . ....... R$ 55.000,00
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
182 04.1290006.2034 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ........... R$ 30.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cu ltura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
219 27.8120007.1004 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . ... .... .... R$ 40.000,00
02.06.04 - Ensino Fundamental
23712.3610007.2042 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 90.000,00
239 12.3610007.2042 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. .. ....... . ....... R$ 40.000,00
246 12.3610007.2044 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 30.000,00
02.06.05 - Creches
262 12.3650007.2046 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 30.000,00
26412.3650007.2046 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........ . .... . ...... R$ 90.000,00
02 .06.06 - Educação Pré Escolar
27812.3650007.2048 3.1.90.04.00 Cont ratação por Tempo Determinado .. . . . ... R$ 6.000,00
27912.3650007.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ......... . .. R$10.000,00
280 12.3650007.2048 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . . ......... . . . ...... . R$ 5.000,00
02.07.07 - FUNDEB
28612.3610008.2050 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ..... R$ 250.000,00
30112.3650008.2041 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 76.000,00
30212.3650008.20413.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas .... ....... R$ 300.000,00
30312.3650008.20513.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............ . ......... R$ 70.000,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
335 10.3010009.2060 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 10.000,00
02.07.03- Departamento de Vigilância em Saúde
359 10.3040009.2062 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 10.000,00
360 10.3040009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .. .. .. . .... R$ 30.000,00
362 10.3040009.2062 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... . R$ 25 .000,00
369 10.3050009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ........ .. . R$ 60.000,00
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
512 08.2440013.2087 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ........... R$ 197.000,00
513 08.2440013.2087 3.1.90.13.00 Obrigações Pat ronais . .................. R$ 45.000,00
02.11.02- Fundo Municipal de Assistência Social
525 08.2440013.2089 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .. . .... . .. . R$ 30.000,00
Total ... .... ......... .......... . ...... ............. ... ............... R$ 1.630.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.02 - Guarda Municipal
59 061810003.2012 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ............. RS 131.000,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
116 04.1230005.2023 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .. ........... R$ 40.000,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
154 99.9999999.9999 9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia .................. R$ 708.000,00
02.05.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
175 04.1290006.2032 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ............ R$ 55.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDES
287 12.3610008.2050 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ...... ... .. R$ 196.000,00
29612.3610008.2053 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . ... . ..... R$ 500.000,00
Total .. ... .. ......... .............. ................. ... . .... .. ....... R$ 1.630.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.