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DECRETO Nº 8888, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 24/10/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8888 de 24 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.01- Secretaria de Administração
109 04.1230005.20213.3.90.30.00 Material de Consumo ... . ..... . . ... ........ R$12.000,00
02.04.02- Diretoria de Recursos Humanos
612 04.1230005.2023 3.3.90.13.00 Obrigações Patronais ........... .... ..... R$ 43.320,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.05 - Divisão de Transportes
464 04.1240011.2079 3.3.90.39.30.00 Material de Consumo ........... . .. .. .. R$ 30.000,00
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
53108.2440013.2089 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... . .................. R$ 30.000,00
Total ................................................................. R$ 115.200,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.01- Secretaria de Administração
113 04.1230005.20214.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...... R$12.000,00
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
117 04.1230005.2023 3.3.90.13.00 Obrigações Patronais .................... R$ 43.320,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.05 - Divisão de Transportes
467 04.1240011.2079 3.3.90.39.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... ...... R$ 30.000,00
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02- Fundo Municipal de Assistência Social
529 08.2440013 2089 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................R$ 30.000,00
Total..............................................................115.200,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.