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DECRETO Nº 8890, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 26/10/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8890 de 26 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 56.310,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e dez reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
165 04.1230006.2024 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .......... ... R$10.310,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.04 - Diretoria de Esportes e Mobilidade Urbana
456 04.1240011.2077 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. ... . ...... . .. . .. . ... R$ 6.000,00
02.09.06 - Divisão de Trânsito
615 0.1240011.2080 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... . ... R$ 40.000,00
Total .. . ... . . ............... . .... . ..... ... . . .... . ...... .. .. . . . .. ... . .. . R$ 56.310,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
163 04.1230006.2024 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............ ... . ... . .. R$ 1.330,00
164 04.1230006.2024 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ..... .. ..... .. R$ 6.250,00
166 04.1230006.2024 3.3.90.40.00 Serviços da Tecnologia da Informação ........ R$1.330,00
167 04.1230006.2024 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. .. . .. . R$ 1.400,00
02.09-Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.04- Diretoria de Esportes e Mobilidade Urbana
458 04.1240011.2077 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .. . ........ . . R$ 4.000,00
459 04.1240011.2077 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... .... ... ... R$ 2.000,00
02.09.06- Divisão de Trânsito
474 0.1240011.2080 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. ....... . ............. R$ 40.000,00
Total ..................................... . ..... . ................. . .... R$ 56.310,00
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.