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DECRETO Nº 8897, 02 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 02/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8897 de 02 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.209.035,78 (dois milhões, duzentos e nove mil, trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01- Secretaria de Saúde
33010.3010009.2059 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . ... . . .. R$ 2.209.035,78
Total ............... . ............ . .... . ....... . ...... .. ........ . ..... R$ 2.209.035,78
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação da ficha do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de novembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.