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DECRETO Nº 8901, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8901 de 03 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.058.805,84 (três milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos). nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
23112.3060007.204 3 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... . . R$ 955.340,00
23412.3060007.2043 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .......... R$ 1.224.591,18
24412.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... .. ....... . R$1.800,00
02.06.05 - Creches
25912.3060007.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 877.074,66
Total .................. .. ...... . ... .. .... . .. . ........................ R$ 3.058.805,84
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
23212.3060007.204 3 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............ . ... .... . R$ 955.340,00
233 12.3060007.2043 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . . . ..... R$ 1.224.591,18
24012.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 1.800,00
02.06.05 - Creches
25812.3060007.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... . ..... R$ 877.074,66
Total .. . .. ....................... .. ........... . ................. ..... R$ 3.058.805,84
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de novembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.