
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8909, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8909 de 10 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 196.600,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
418 04.4520011.20713.3.90.30.00 Material de Consumo ...................... R$ 28.600,00
435 04.7820011.2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . . . .... . ..... .. ... R$ 68.000,00
02.09.06 - Divisão de Transito
615 041240011.2080 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....... . . . .... . ..... R$100.000,00
Total .................................... . ............................ R$ 196.600,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
420 04.4520011.2071 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .... . ... . . . . R$ 2.000,00
42104.4520011.20713.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 6.000,00
422 04.4520011.20713.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação . .. ..... R$ 4.000,00
423 04.4520011.20714.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... . . . R$ 14.400,00
597 04.4520011.20714.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. . ... R$ 2.200,00
437 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .......... . .. R$ 68.000,00
02.09.06- Divisão de Transito
478 04.1240011.2080 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação ..... R$ 100.000,00
Total . ................ .. .. . ..................... . .......... . .......... R$ 196.600,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de novembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.