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DECRETO Nº 8911, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 8911 de 10 de novembro de 2022.

"Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências".

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:

Chefia de Gabinete
Diego Cleberton de Souza

Secretaria de Negócios Jurídicos
Vinícius Camargo Leal

Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Silvana Secoli Nunes Coelho

Assessoria de Materiais
Andréa Aparecida Gurgel Almeida

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Suely Clarice de Campos Maciel

Diretoria de Cultura
Suely Clarice de Campos Maciel

Diretoria de Esporte e Lazer
Agostinho de Moura Junior

Secretaria Municipal de Saúde
Marco Antonio Garcia

Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
Tayná Jenifer Leite Penteado

Diretoria de Habitação
Tayná Jenifer Leite Penteado

Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
Rosana Queico Shibata

Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Alexandra Kaori Sato Aoki

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Carina Aparecida da Silva

Departamento de Programas
Carina Aparecida da Silva

Fundo da Criança e do Adolescente
Carina Aparecida da Silva

Diretoria de Turismo
Fernando da Silva Maciel

Guarda Municipal
Alessandra Cristina de Pontes

Secretaria Municipal de Administração
Tania Mareia Favero de Camargo

Diretoria de Tributos e Arrecadação
Adilson Vieira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Alvair Ferreira

Diretoria de Meio Ambiente
Alvair Ferreira

CET - Centro do Empreendedor e Trabalhador
lvana Ferreira dos Santos

Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo Único: O valor estipulado no "caput" deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 3º -A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal n!? 3752/2006.

Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente.

Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 8576/2022.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de, novembro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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