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DECRETO Nº 8912, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 8912/2022

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022".

RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;

CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipal nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Os expedientes das repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Primeira Fase da Copa do Mundo FIF~ 2022, ocorrerão da seguinte forma: 

l - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;

ll - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, serão editadas novas normas.

Art. 2º Em decorrência da adoção ao disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§1° Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§2° A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

§3° Caso o servidor esteja em gozo de férias ou de qualquer afastamento, não sofrerá qualquer impacto em razão da suspensão de expediente;

§4° Ainda na hipótese do parágrafo anterior, caso o retorno do servidor recaia sobre os dias em que o expediente contará com suspensão parcial, o retorno deverá ocorrer no dia útil subsequente.

Art. 3° Nos dias a que se refere o artigo 1° deste decreto, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, cujos serviços tenham natureza essencial, a critério do respectivo superior hierárquico.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer editarão regramentos próprios sobre os respectivos expediente, considerando os atendimentos médicos e correlatos, bem como o calendário escolar.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de novembro de 2022.

Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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