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DECRETO Nº 8915, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N. 8915/2022

"Nomeia os membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora do Programa para incentivo ao contribuinte para pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU".

RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados os Membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora do Programa para incentivo ao contribuinte para pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme segue:

l. Representante da Secretaria Municipal de Administração: Sra. Laura Godinho de Oliveira;

ll. Representante da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças: Sr. Adilsom Vieira;

Ill. Representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação: Sra. Tayna Jenifer Leite Penteado

IV. Representante da Secretaria Municipal de Governo: Sra. Caroline Aparecida Escanhoela;

V. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Sr. Fernando Cardoso dos Santos

Art. 2° Os membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora do Programa para incentivo ao contribuinte para pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nomeados por este Decreto, em conformidade com a norma prevista no Artigo 3º da Lei Municipal n°4.768, de 30 de junho de 2022, não serão remunerados, sendo considerado o exercício do mandato como atividade relevante de interesse público.

Art. 3° O mandato dos membros da Comissão, nomeados por este Decreto será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução para mandato por igual período.

Art. 4° Os membros nomeados por este Decreto terão as seguintes atribuições:

l. zelar pelo cumprimento das disposições da Lei Municipal n°4.768, de 30 de junho de 2022 e seus regulamentos;

ll. orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do "IPTU Premiado de Piedade";

Ill. organizar os eventos de premiação;

IV. proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;

V. Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;

VI. Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração e publicar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

VII. Solicitar a autoridade fazendária o encaminhamento do valor dos prêmios, não reclamados no prazo legal, para serem reincorporados ao patrimônio municipal;

VIII. Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior;

IX. Elaborar relatório geral mensal da Campanha, que deverá ser entregue à autoridade fazendária 15 (quinze) dias após cada sorteio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de novembro de 2022.

Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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