
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9883, 30 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 30/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9883 de 30 de janeiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 4.072,46 (quatro mil e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), com abertura de fichas com recursos estadual , na s seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.11-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.2440013.2089 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ..... .. ............ . ... R$ 2 .433,26
08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .......... . ..... R$ 1.639,20
Total .... .... . . ...... . .... . ..... ..... ..... .... . . .......... . ... . ........ . R$ 4.072,46
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 30 de janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.