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DECRETO Nº 9356, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 04/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9356 de 04 de outubro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 284 .303,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e três reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
0 2.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.06 - Divisão de Trânsito
459 04.1240011 .2080 3 .3.90.39.00 Outros Serv. De terceiros - PJ ........... R$196. 600,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
153 04. 1230006.2024 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. Da In for mação EC ....... R$ 58.3 0 0, 00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
113 04. 1230005. 2023 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. Da Informação EC ....... R$ 29.403,00
Total ................................. . ............................... R$ 284.303,00
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º. as despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de outubro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.