Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 01 de julho de 2025
11°
15°
Terça, 01 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 25/03/2025 às 09h59
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9356, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 04/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 9356 de 04 de outubro de 2023.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 284 .303,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e três reais), nas seguintes classificações:

02 - Poder Executivo
0 2.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.06 - Divisão de Trânsito
459 04.1240011 .2080 3 .3.90.39.00 Outros Serv. De terceiros - PJ ........... R$196. 600,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
153 04. 1230006.2024 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. Da In for mação EC ....... R$ 58.3 0 0, 00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
113 04. 1230005. 2023 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. Da Informação EC ....... R$ 29.403,00
Total ................................. . ............................... R$ 284.303,00

Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.

Art. 3º. as despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art.4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de outubro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10003, 27 DE MAIO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 27/05/2025
DECRETO Nº 9993, 15 DE MAIO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 15/05/2025
DECRETO Nº 9992, 15 DE MAIO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 15/05/2025
DECRETO Nº 9991, 13 DE MAIO DE 2025 " Suplementa dotação do orçamento vigente" 13/05/2025
DECRETO Nº 9990, 13 DE MAIO DE 2025 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 13/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9356, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 9356, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia