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DECRETO Nº 9358, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 05/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9358 de 05 de outubro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção à Saúde
335 10.3010009.2060 3.3 .90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ ....... . .. . ... R$ 3.600,00
Total ...... ... .. ... ....... .. ...... .. ... ..... .......... . .... .. .. . ... . .. R$ 3.600,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.07 - Fundeb
27612.3610008.2050 3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado ........ R$ 3.600,00
Total ................ .. .... .. . .. .......... . .... . ...... . . . .... .... .. .. . R$ 3.600,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.