
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9359, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 05/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto Nº 9359 de 05 de outubro de 2023
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferi das por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil, novecentos reais), seguinte classificação :
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 - Tecnologia da Informação
119 04.1230005.2025 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... ... . . . ....... R$ 6.000,00
122 04.1230005.2025 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... . . R$19.000, 00
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.01 - Gabinete do Prefeito
23 04 .1220002.2005 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ ................ R$ 300,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02 .09 .01- Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
394 04.4520011 .2069 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- PJ .. . .. . .... . .. . .. R$ 300,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
135 04.1230006.2027 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ .. . .......... . .. R$ 300,00
Total ... . . ...... . . . .. . . . .. . ....... . .. . ...... . .. ... .. ... .. ... . ......... R$ 25.900,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.07 - Fundeb
276 12 .3610008.2050 3.1.90.04 .00 Contratação por Tempo Determinado .... . . R$ 25.900,00
Total . .... . .. . .............. . .... . .... . ............................... R$ 25.900,00
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 05 de outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.