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DECRETO Nº 9368, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 10/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9368 de 10 de outubro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Re cursos Humanos
110 04.1230005.2023 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................... R$14.000,00
Total .................................................................. R$ 14.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamentos e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamentos e Finanças
140 28.8460006.3 003 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada .... R$14.000,00
Total ..... ......... ............................................... . .... R$ 14.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4 º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 10 de Outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.