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DECRETO Nº 9371, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 18/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9371 de 18 de outubro de 2023 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento da Lei Municipal nº 4793 de 15 de novembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .07 - Secretaria de Saúde
02.07 .02 - Departamento de Atenção á Saúde
332 10.3010009.2060 3.3.90.32.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição. R$ 100.000,00
Total ...................................... ... ................. . ...... R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação (ficha 121) do exercício vigente.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4 º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.