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DECRETO Nº 9378, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 26/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9378 de 26 de outubro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementa r dotação na importância de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), na seguinte classificação:
02 - Pode r Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.02 - Guarda Municipal
58 06.1810003.2012 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- PJ . ............. R$ 28.000,00
02.04- Secretaria de Administração
02.04.01- Secretaria de Administração
103 04.1230005.20213.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- PJ ..... . ........ R$ 2.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Público s e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
402 04.4520011.20713.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- PJ ............. R$110.000,00
02.11-Secreta r ia de Desenvolvimento Social
02. 11.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
498 08.2440013.2087 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros- PJ .............. R$ 8.000,00
Total ................................................ . . .. . ............ R$ 148.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
553 04.4520011 .20714.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 148.000,00
Total ........... . ...... .. . .... . ... . .......... ....... . ..... ... ...... ... R$ 148.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.