Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 01 de julho de 2025
11°
15°
Terça, 01 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 21/03/2025 às 14h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9380, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 26/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 9380/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre Termo de Verificação de Obras (TVO) afim de Liberação das Obras e recebimento da Fase II do Loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o loteamento "ESTÂNCIA A YRES", ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 08/2020 e Decreto Municipal nº 7800, de 26 de junho de 2020, por ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;

CONSIDERANDO o aceite da Fase I, através do decreto nº 8.999 de 02 de fevereiro de 2023, onde conferem que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 8.573, de 24 de março de 2022, que Autoriza o FECHAMENTO do loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências, e da Lei 4098 de 15 de abril de 2010, que "Transforma área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana" e Lei 4648 de 20 de outubro de 2020, que "Altera a redação do inciso 11, IV do parágrafo 4° e suprime o parágrafo 3°, todos do artigo2º da Lei Municipal nº 4098 de 15 de abril de 201 O que transforma a área à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana", e da Lei Municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 10.354/2023, de expedição de Termo de Verificação de Obra da Fase ll do LOTEAMENTO;

CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;

CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado das obras de infraestrutura da Fase ll do LOTEAMENTO - quais sejam: topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; sistema de coleta e disposição final dos efluentes, energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas e paisagismo.- em 10 de outubro de 2023, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;

CONSIDERANDO que, foi protocolado a Solicitação de Licença de Operação da Fase II -MCE, nº 91843206, em 07/10/2023.

CONSIDERANDO que, a documentação apresentada atende ao decreto 8.934 de 23 de novembro de 2022, que " Regulamenta os artigos 12 ao 17 e seus incisos e parágrafos, a lei municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008 - lei do parcelamento do solo, conforme especifica e dá outras providências"

DECRETA:

Art. 1 º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE L TDA, em relação à implantação do loteamento ESTÂNCIA A YRES, considerando-se, por conseguinte, executado a FASE II do referido parcelamento de solo.

Art. 2º. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

Art. 3º. Fica autorizado os lotes da Fase II a emissão de Alvarás de Construção.

§1º Obedecidos o Art. 4° do decreto nº 8.999 de fevereiro de 2023.

§2º. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários Alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 138 lotes (cento e trinta e oito), das quadras "13" a "28", que compõe a Fase II do LOTEAMENTO.

Art. 4º Para as analise e emissão de alvarás devem ser respeitados os índices urbanísticos registrados no "Regulamento de Restrições para Elaboração de Projetos e Execução de Obras'', especificadas para o Loteamento "Estância Ayres".

I -Antes de submeter os projetos à aprovação do poder público para expedição dos alvarás de construção, os projetos dever ser aprovados pela Associação dos Proprietários do Residencial PORTOFINO, REGISTRADA em 16/02/2021, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO INSTRUMENTO PARTICULADA DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, URBANO DO LOTEAMENTO ESTÂNCIA A YRES - PIEDADE/SP, o qual deverá integrar a documentação técnica a ser apreciada.

ll- O munícipio fara constar nos alvarás de construção a observações que "nenhuma edificação poderá ser ocupadas sem que seja precedida da vistoria pela Prefeitura Municipal e expedido o Auto de conclusão da obra, condicionando ao saneamento de todos os termos de compromissos assumidos entre o empreendimento e órgãos federativos". até a emissão da Licença de Operação protocolada sob nº 91843206.

Art. 5º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da incorporadora.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de outubro de 2023 

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9994, 15 DE MAIO DE 2025 "Convoca a 11!! Conferência Municipal de Assistência Social" 15/05/2025
DECRETO Nº 9975, 30 DE ABRIL DE 2025 "Reajusta os valores do auxílio transporte universitário." 30/04/2025
DECRETO Nº 9945, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a nomeação dos membros da Diretoria do FADAP e dá outras providências" 27/03/2025
LEI Nº 4896, 12 DE MARÇO DE 2025 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a 'Festa do Milho' e dá outras providências ." 12/03/2025
DECRETO Nº 9870, 22 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a Criação de Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dás outras providências." 22/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9380, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 9380, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia