DECRETO Nº 9380/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre Termo de Verificação de Obras (TVO) afim de Liberação das Obras e recebimento da Fase II do Loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o loteamento "ESTÂNCIA A YRES", ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 08/2020 e Decreto Municipal nº 7800, de 26 de junho de 2020, por ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
CONSIDERANDO o aceite da Fase I, através do decreto nº 8.999 de 02 de fevereiro de 2023, onde conferem que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 8.573, de 24 de março de 2022, que Autoriza o FECHAMENTO do loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências, e da Lei 4098 de 15 de abril de 2010, que "Transforma área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana" e Lei 4648 de 20 de outubro de 2020, que "Altera a redação do inciso 11, IV do parágrafo 4° e suprime o parágrafo 3°, todos do artigo2º da Lei Municipal nº 4098 de 15 de abril de 201 O que transforma a área à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana", e da Lei Municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 10.354/2023, de expedição de Termo de Verificação de Obra da Fase ll do LOTEAMENTO;
CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado das obras de infraestrutura da Fase ll do LOTEAMENTO - quais sejam: topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; sistema de coleta e disposição final dos efluentes, energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas e paisagismo.- em 10 de outubro de 2023, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;
CONSIDERANDO que, foi protocolado a Solicitação de Licença de Operação da Fase II -MCE, nº 91843206, em 07/10/2023.
CONSIDERANDO que, a documentação apresentada atende ao decreto 8.934 de 23 de novembro de 2022, que " Regulamenta os artigos 12 ao 17 e seus incisos e parágrafos, a lei municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008 - lei do parcelamento do solo, conforme especifica e dá outras providências"
DECRETA:
Art. 1 º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE L TDA, em relação à implantação do loteamento ESTÂNCIA A YRES, considerando-se, por conseguinte, executado a FASE II do referido parcelamento de solo.
Art. 2º. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 3º. Fica autorizado os lotes da Fase II a emissão de Alvarás de Construção.
§1º Obedecidos o Art. 4° do decreto nº 8.999 de fevereiro de 2023.
§2º. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários Alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 138 lotes (cento e trinta e oito), das quadras "13" a "28", que compõe a Fase II do LOTEAMENTO.
Art. 4º Para as analise e emissão de alvarás devem ser respeitados os índices urbanísticos registrados no "Regulamento de Restrições para Elaboração de Projetos e Execução de Obras'', especificadas para o Loteamento "Estância Ayres".
I -Antes de submeter os projetos à aprovação do poder público para expedição dos alvarás de construção, os projetos dever ser aprovados pela Associação dos Proprietários do Residencial PORTOFINO, REGISTRADA em 16/02/2021, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO INSTRUMENTO PARTICULADA DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, URBANO DO LOTEAMENTO ESTÂNCIA A YRES - PIEDADE/SP, o qual deverá integrar a documentação técnica a ser apreciada.
ll- O munícipio fara constar nos alvarás de construção a observações que "nenhuma edificação poderá ser ocupadas sem que seja precedida da vistoria pela Prefeitura Municipal e expedido o Auto de conclusão da obra, condicionando ao saneamento de todos os termos de compromissos assumidos entre o empreendimento e órgãos federativos". até a emissão da Licença de Operação protocolada sob nº 91843206.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da incorporadora.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de outubro de 2023
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.