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DECRETO Nº 9382, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 26/10/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9382 de 26 de outubro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento na LEI º 4835 de 26 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 495.882,51 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.06.02 - Diretoria de Cultura
02.02.05 - Diretoria de turismo
13.392.0007.2038 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física ..... . ......... R$ 297.529,50
13.392.0007.2038 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ........... R$ 198.353,01
Total .......... . ................................ . ... . .. . ........... R$ 495.882,51
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº195, 8 de julho de 2022.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.