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DECRETO Nº 9385, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 30/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 9385, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

"Declara situação de emergência no Município de Piedade, em razão das fortes chuvas e dá outras providências".

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, pelo lnc. VI do art. 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO:

l - As fortes chuvas que vem atingindo o município de Piedade/SP, bem como o alerta sobre a possibilidade de novas chuvas.

ll- Que os eventos causam danos pessoais, materiais, econômicos e sociais e que são necessárias ações para preservação do bem-estar da população, além de medidas necessárias para a reestruturação e reestabelecimento da normalidade local;

Ill - Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Núcleo de Defesa Civil do Município de Piedade favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art. 9° da Portaria MOR nº 260 de 2 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado - COBRADE como 1.3.2.1.4, conforme o Art.3° da Portaria MOR nº 260/2022.

Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Núcleo de Defesa Civil do Município de Piedade, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de  arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Núcleo de Defesa Civil do Município de Piedade e da Secretária de Desenvolvimento Social.

Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

l - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

ll- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência enquanto perdurar a Situação de Emergência.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de outubro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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