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DECRETO Nº 9387, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9387 de 01 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes sã o conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal n9 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 13.480,93 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Re c ursos Humanos
113 04.1230005.2023 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação E C ... R$ 10.780,05
02.05 - Secretaria De Orçamento e Finança s
02.05.03 - Execução Orçamentaria
153 04.1230006.2024 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação E C .. . R$ 2.700,88
Total ............... ............ ................... . . ....... .. . . ... .... R$ 13.480,93
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria De Orçamento e Finança s
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
175 04.1290006.2034 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação E C...R$13.480,93
Total.......................................................................................................................... R$ 13.480,93
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 01 de Novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.