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DECRETO Nº 9395, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9395 de 14 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) com abertura de ficha para o Fundo Municipal
do Meio Ambiente na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.10-Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 - Departamento Técnico
18.5410012.2086 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ................. R$ 17.800,00
Total ................ . ................................................. R$ 17.800,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1Q, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.10 -Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 - Departamento Técnico
477 04.6080012.2084 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... . .. R$ 17.800,00
Total ........ ............. . . . ... . ...................................... R$ 17.800,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 14 de Novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.