DECRETO Nº 9396 DE 14 DE NOVEMBRO 2023.
"Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1 º De acordo com o disposto no artigo 5° da Lei Municipal nº 4315 de 12 de fevereiro de 2014, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato no biênio 2023/2025, os seguintes representantes:
DIRETORIA:
Presidente: |
Ana Claudia Santos Toledana |
Vice-Presidente: |
Zacarias Luís Antônio Júnior |
Secretario: |
Erick Vinicius Rodrigues Alves |
Vice-secretária: |
Roberta de Borba Barros |
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
Zacarias Luís Antunes Júnior (titular)
Roberta Caren Vieira de Campos Godinho (suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Ana Claudia Santos Toledano (titular)
João Paulo de Medeiros (suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS:
Rodrigo Moroni (titular)
Flávio Augusto da Rosa Soares (suplente)
REPRESENTANTES DO TERCEIRO SETOR:
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Raquel Souza Silva Pissinato (titular)
Shirlei Riscala de Mores (suplente);
LAR DA MÔNICA
Erick Vinicius rodrigue Alves (titular)
Flávia Nunes Santos Venturelli (suplente)
EDUCANDÀRIO LAR DE JESUS
Roberta de Borba Barros (titular)
lsadora Bueno da Silva (suplente);
AEJUPI
Rafaele Maciel Oliveira (Titular)
Fabiana Cristina Ferreira (suplente)
AMAP
Cristiane Muniz Ferreira (titular)
Henrique Pereira (suplente)
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2.023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal