
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9401, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/11/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9401 de 22 de novembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamentos e Finanças
02.05.07 - Setor de Fiscalização
181 04.1290006.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 2.000,00
Total . ........................................ . ................... . ... R$ 2.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamentos e Finanças
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
175 04.1290006.2034 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. Da informação EC . ... . .... R$ 2.000,00
Total ... . . . ... . ... . .......... .. ................ .. ........ . ............ R$2.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de novembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.